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FÓRUM CONTÁBEIS

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contrato de experiencia.

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:17

Bom dia.

Tem uma funcionaria que a empresa dispensou ontem dia 10/05/2012 , mas o contrato de experiencia dela termina dia 29/05/2012, tenho que pagar aviso para ela?? ou pago somente os 50% dos dias que faltam??
Obrigada!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:28

50% dos dias restantes.

Utilizar o evento Indenização art. 479

Lembrando que essa indenização é tanto para o funcionário quanto para empresa. Se o funcionário pede demissão antes do termino da experiência tbm é descontado 50% dos dias restantes.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 10:45

Cara Cristiane,

Neste caso não há aviso prévio pois as partes já sabiam o prazo de término do contrato. Como a empresa em questão quebrou o contrato antes do seu término, terá que indenizar a funcionária pagando 50% dos dias restantes + verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais. Deverá também fazer o recolhimento da GRRF (FGTS do mês + 40% multa rescisória sobre Fgts + 10% cont. social sobre Fgts) e realizar a movimentação do trabalhador com os códigos I1 e 01 - Dispensa sem justa causa).

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

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