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salário família

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 14:37

Cleiton Santos Boa Tarde;

Quem tem direito ao benefício:
- o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
- o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os desempregados não têm direito ao benefício.


Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Fonte;

O segurado não precisa cumprir uma carência [02] mínima para fazer jus ao salário-família. Basta comprovar a qualidade de segurado empregado (salvo o doméstico) ou trabalhador avulso.

Deve, ainda, instruir seu pedido com os seguintes documentos:

1) certidão de nascimento do filho ou termo de tutela;

2) atestado de vacinação obrigatória, quando menor de 7 anos (a ser apresentado anualmente, no mês de maio);

3) comprovante de freqüência à escola [03], a partir dos 7 anos (apresentado semestralmente, nos meses de maio e novembro);

Caso não sejam apresentados os documentos exigidos no prazo fixado, o benefício será suspenso até a sua apresentação.

Aliás, o salário-família é devido a partir do instante em que os documentos mencionados forem apresentados à empresa, ao órgão gestor de mão-de-obra, ao sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, conforme o caso. Essa é a data do início do benefício (DIB).

Em se tratando de filho inválido, ficará a cargo da perícia médica do INSS constatar a invalidez


Fonte;

Abraços

Att

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:48

Boa tarde Amanda
A Cessação do direito ao salário-familia dar-se á nos seguintes caso:

Morte do filho ou do equiparado.
Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
Pela recuperação da capacidade.
Pelo desemprego do segurado.

fundamentação legal: decreto53153-10-12-63
clique aqui

espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
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27-33279617 / 99749306

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