x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 32

acessos 42.802

Aviso Prévio Indenizado na nova lei do aviso

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:37

CLT art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

IN MTE 15/2010 Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Tem um memo circular 010/2011 da SRTE que orienta sobre essa nova lei do aviso que deixa bem claro que se a projeção completar mais um ano, devem ser acrescidos os dias.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 18:00

Alexandre, a instrução normativa sobre a projeção do aviso é a de
N. 15/2010 na qual informa que deve constar na CTPS na data de saída já com a projeção dos dias do aviso,sendo que deve ser anotado em Anotações Gerais na CTPS,existe no fórum um tópico sobre este assunto.

Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:04

Alexandre, o acréscimo ao aviso reflete para todos os efeitos.

"IN MTE 15/2010 Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais."

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Alexandre José Júnior

Alexandre José Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 19:17

Nota-se que pela alteração feita pela nova lei, o empregado que contém até 1 ano de serviço continua com o aviso prévio de 30 dias, ao passo que, o empregado que obtiver 2 anos de serviços, terá o acréscimo de 3 dias, e, portanto, terá um aviso prévio de 33 dias. A nova lei definiu o patamar máximo de 90 dias de aviso prévio, ou seja, um empregado que tiver 21 anos de serviço, terá direito ao aviso prévio de 90 dias. Os empregados que tiverem mais de 21 anos ininterruptos de serviço também terão direito ao aviso prévio de 90 dias, pois estará diante do teto máximo de dias do aviso prévio.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:53

Alguns sindicatos estão orientando (obrigando) o empregador a indenizar o Aviso Prévio Proporcional, assim um empregado com o direito ao acréscimo de dias, teria um Aviso Prévio cumprido parcialmente: 30 dias Trabalhado e o Aviso Prévio Proporcional Indenizado (Procedimento disciplinado na IN SRT nº 15).

Alguém já se deparou com essa arbitrariedade? Qual a fundamentação legal?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:02

Celso isso já foi motivo de muita discussão aqui no fórum, principalmente pq muitos acham que o que o sindicato fala é lei.

Não tem base legal, é coisa da cabeça deles mesmo, só será válido se botarem em CCT, aí sim não poderemos discutir.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:07

Sobre as duas correntes a confusão foi criada pelo próprio MTE que no começo orientou, através do memo 010/2011, que deveria ser apenas após o segundo ano.

Recentemente, através do nota técnica 184/2012, mudou seu entendimento anterior, orientando a considerar após o primeiro ano completo, conforme diz a lei.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:09

A verdade é que não tem um fundamento legal, porem para evitar dor de cabeça minha empresa segue o que o sindicato manda, sabemos que ele não é a Lei porem não temos outra saida, quer dizer, até temos mais demora muito tempo e paciencia, então recorremos ao caminho mais rapido.
Gostaria de saber como vai ficar depois que o MTE parar de fazer homologações pois agora fazer homologação no sindicato ta virando quase uma ação trabalhista!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:12

Celso

Até agora ninguém apresentou a base legal dessa orientação, mais sim o que os sindicatos estão determinando "de boca".

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:22

Muito obrigado pelo compartilhamento das experiências.

Olha, esse pessoal sempre dá um jeito de complicar as coisas, distorcendo o intuito principal da lei e onerando ainda mais as empresas.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:50

Fabio, se a empresa não se importa em pagar "a mais", já que vai pagar mas o empregado não vai trabalhar, não vejo problemas, o que complica é, por não querer se incomodar, a gente e simplesmente fazer como o sindicato diz, a empresa pagar "a mais" e depois descobrir que não era assim, aí vai vir pra cima da gente.

O mais correto é passar para empresa a situação e ela que decida o que fazer, pra depois não levarmos a culpa.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:50

A melhor solução para não ficarmos nas mãos dos assistentes a homologação dos sindicatos e padronizar os entendimentos, seria a utilização do homolognet, que infelizmente não emplacou. As empresas correram atrás para adaptar os sistemas e treinar os colaboradores do RH, e agora o MTE não consegue colocar no ar para utilização obrigatória em território nacional, realmente é complicado.

RAPHAEL GALDINO LUIZ

Raphael Galdino Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:28

Tenho um funcionário de que teve sua data de admissão em 01/02/1999, iremos rescindir o seu contrato de trabalho em 01/12/2012, na nova lei do aviso prévio quantos dias ele teria a mais de direito?

Também gostaria de saber se os dias a mais, alem dos 30 dias que tem de direito, tem que ser indenizado ou contado como dias de trabalho no total do aviso prévio?

Fico no aguardo de uma resposta.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:26

Pelos meus cálculos ele teria direito a 69 dias. Se for indenizado o aviso, será indenizados os dias totais do aviso, agora se for trabalhado, ai é aplicado em dias normais (corridos).

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 18:16

BOA TARDE,Colegas gostaria se possivel auxilio dos nobres,a funcionaria entrou 4/10/2010 e ultimo dia de aviso 23d sera em 04/12/2012 quantos dias efetivos essa funcionaria tera,na minha contagem daria 6 que irei pagar como antiguidade,no caso desta mesma funcionaria ficou afastada 14 dias por iniciativa dela e a empresa disponizou um pagamento de 507,52(para resolver ass.pessoais, como os colegas descontariam ou debitariam agora esse valor,na rescisao Obrigado

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:58

olá colegas, minha grande dúvida:

Funcionário entrou em 01/11/2011 recebeu aviso indenizado em 14/02/2013, ele tem direito a 33 dias, entao sua data projetada na carteira 19/03/2013.
Meu sistema calcula 2/12 avos indenizados de férias.
por que isso?
Será pq 1 do aviso indenizado, e como ele entrou dia 01 do dia 01 a dia 19/03 vai dar mais de 15 dias tem mais 1 avo?
Não teria que ser somente 1/12 de férias indenizadas?

Obrigada

Marco aurelio criniti

Marco Aurelio Criniti

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 12:38

Passei por pericia medica dia 28/02 e nao foi reconhecido foi como doença nao me deram cat dia 05/04 me mandaram embora com aviso indenizado mais dia 02 de maio marquei nova pericia pois estava mal ainda antes nao tinha vaga pra marcaçao de pericia na minha cidade avisei a empresa entao ontem dia 16/05 passei novamente por pericia e foi reconhecido meu problema e o perito deu como acidente especie 91 mais a empresa me mandou embora o que faço vale no aviso previo o que faço

DANIELA MARIA DA SILVA DINIZ

Daniela Maria da Silva Diniz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 19:57

Leandro Ghislandi

Boa noite, preciso de uma ajuda para resolver uma rescisão, pedido de demissão, com a nova lei do aviso prévio, func. foi adm 02/01/2006, dem. 20/09/2012(a empresa concedeu a dispensa do aviso prévio) , salário: 821,70, nas férias de 2011 e 2012, a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas, no mês de janeiro de 2012, a fucionári obteve 07 faltas não abonadas.
Alguem pode me ajudar a resolver está situação?!
Desde já agradeço.
boa noite

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.