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Anotar CTPS - Trabalhador meio-turno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:13

Boa tarde,

Para contratar um trabalhador pelo regime de meio turno preciso fazer alguma anotação especial na CTPS? Anotei normal na parte de contrato com meio salário, mas não fiz nada em anotações gerais.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 11:22

Antônio Carlos Passos Damasceno Bom Dia;

Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:
I - data de admissão;

II - remuneração; e

III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.

§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.


Fonte;

Abraços

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 12 maio 2012 | 16:49

É importante observar que se trata de jornada parcial caso contrario figurará como jornada máxima, o que é incompatível com o meio salário mínimo que foi anotado.

É claro que poderá fazer um contrato à parte, mas convém, para que haja maior segurança jurídica, anotar tal observação na CTPS do empregado.

Espero ter ajudado.

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