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Aviso prévio ( Meio expediente)

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Paulo Queiroz Fernandes Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:10

Tenho uma empresa que quer demitir o funcionario que so trabalha meio expediente. Gostaria de saber em relacao a redução da carga horaria de trabalho. No horario integral seria de 02 horas por dia. E pra quem trabalha meio expediente?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:37

Paulo nessa você me pegou, vou procurar me informar melhor.

Mais acredito mais viável colocar como opção folgar os 7 últimos dias do aviso. por que já pensou se for redução de duas horas ?
o funcionário irá por 23 dias a empresa para cumprir uma jornada de 2 horas diárias. acredito não sendo viável para ambas as parte.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 16:39

Paulo Queiroz Fernandes Junior,

O art. 488 da CLT estipula que no cumprimento do aviso prévio quando a rescisão é promovida pelo empregador, será reduzida de duas horas diárias, sem prejuízo do salário e em seu parágrafo único faculta que esta redução o invés das duas horas diárias pode ser de 7 a menos no cumprimento do aviso.
A CLT quando cita esta prática não menciona a carga horária que pode ser exercida pelo trabalhador e não encontrei ainda nenhuma Lei ou resolução que trate de meia jornada de trabalho. Então, no meu entendimento mesmo trabalhando meio expediente, o empregado tem direito às duas horas diárias reduzidas ou sete dias reduzidos.
Concordo com Leandro Medeiros que sugere a redução em sete dias.

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:50

Paulo, recorra ao juridico do Sindicato, consulte não apenas o dos Empregados mas tmb o Patronal. Aplique a solução que menos riscos trouxer a empresa.

Sem dúvida que a redução em 7 dias parece ser a melhor solução, mas como será da escolha do empregado, convém assegurar-se da possibilidade em aplicar a proporcionalidade (8hs <=> 2h; 4hs <=> 1hs).

Abraços!!!

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