x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.081

Empresa Individual (Não é MEI)

LSILVA

Lsilva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:12

Prezados, boa noite.

O empresário individual (não MEI) optante pelo Simples Nacional tem direito a aposentadoria? A empresa está sujeita ao Anexo III do Simples Nacional e contribui com o CPP - Contribuição Previdenciária Patronal do Simples. Já pesquisei, mas não encontrei nada. Poderiam, por favor, ajudar-me? Se sim, onde posso encontrar?

Desde já, muito obrigado.

Lopes.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 19:44

Boa dia Lopes,

O empresário neste caso é contribuinte obrigatório da previdência social e recolhe INSS sobre o pro labore, se este tiver recebido pro labore e ter tido INSS descontando da remuneração terá direito ao benefício.
A concessão de aposentadoria não será possível se o empresário tiver pago apenas a cota patronal do simples, é necessário também que tenha tido pro labore com INSS descontado. A informação deverá ter sido informada na GFIP.


Saudações, espero ter lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Tiago

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.