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Afastamento por doença

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 10:56

Caros,

uma funcionária foi admitida (primeiro emprego com carteira assinada) em 01/12/2011. Desde a admissão a mesma veio apresentando diversos atestados médicos, ficando afastada 2, 3, 4 dias, e retornando ao trabalho e se afastando várias vezes, até que no dia 09/04 a mesma apresentou um atestado, no qual, o médico, do posto de saúde, descreveu que o afastamento dela é "por tempo indeterminado". A funcionária, dentro do prazo de 30 dias deste ultimo afastamento (09/04) foi ao INSS solicitar perícia médica para fins de ter o benefício do Auxílio Doença. Porém, pela legislação, no caso dela, ela não contribuiu com o prazo de carencia de 12 meses, pois este foi o primeiro emprego dela. Sendo assim, ela não terá direito. Correto? A perícia foi agendada apenas para Junho. Como devo proceder com as seguintes questões até lá:

1. Conceder o afastamento por mais de 15 dias consecutivos, mesmo sem a perícia do INSS?
2. Caso o benefício dela não seja concedido, pois ela contribuiu com menos de 12 meses, como o empregador deve proceder: vai ter que manter a funcionária registrada, pois ela está incapacitada de trabalhar, "para sempre"?
3. Caso o benefício seja concedido, porém o mesmo só será liberado a partir de Junho, como a empresa procede até lá: continua pagando o salário da funcionária sem a mesma estar trabalhando e não ter o Auxílio Doença, pois quando o Auxílio Doença é solicitado até 30 dias depois do afastamento do trabalho, o benefício é concedido com data da solicitação. Mas, como a empresa será ressarcida desse período entre que ficou pagando até a liberação do benefício?

Espero contar com a ajuda de vocês.

Grato.

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:41

Bom Dia
Alguém poderia me ajudar !!
Tem uma funcionária que se afastou em 02/01/2012 por auxilio doença fora do trabalho. E marcou pericia para requerer o auxilio,so que eles remarcaram por 3x que ate então só dia 19/05/2012 teve a decisão de que o auxilio só foi concedido até 02/01/2012 até 13/03/2012.
Como proceder do dia 14/03/2012 até 19/05/2012 que ele esteve afastada da empresa. Por que ela não teve nenhuma informação da parte do inss que ela poderia ter voltado a trabalhar.Só lhe informaram que ela poderia pegar um atestado medico de onde ela operou liberando ela mas ela perderia tudo(auxilio doença) ,e com isso ela foi ficando em casa.O que devo fazer ??? ALGUEM ME AJUDA !!!

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:02

Cristiane seu caso é complicado (como tudo que envolve o inss) , esses dias que ela faltou, por incrível que pareça será considerada como falta, pois para o inss ela estaria apta a voltar para o trabalho a partir do dia 14/03, então cabe ao empregado provar que não tinha condição de trabalho através de atestados médicos, ingressando na justiça, pois o inss ja deu seu parecer, para então receber esses dias como benefício.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:34

Cristiane Bom Dia;

O INSS agio corretamente;

Este tipo de informação é essencial nós como profissionais de RH passar ao funcionário:

Quando a pericia é prorrogada, remarcada, ou agendada em uma data muito distante é dever do profissional informar o funcionário do seguinte fato:

A partir do momento que o funcionario esta apto a realizar suas atividades deve pegar um atestado de retorno ao trabalho com o médico (particular), e outro atestado com o médico da empresa (ou de empresa de medicina do trabalho contratada e retornar ao trabalho;

Caso o funcionário não esteja apto, deve comparecer mensalmente no médico solicitando um novo atestado (conforme o numero de dias que o médico especificar no atestado), e comprovando com exames (periódicos) sua incapacidade laboral; Este procedimento deve ser realizado mensalmente quando a data da pericia fica distante da data de solicitação do beneficio;

O INSS tem o poder para pagar o beneficio apenas até certo periodo, conforme tempo médio de recuperação para a doença apresentada, sendo que se o funcionário não comprovar com exames e atestados médicos a incapacidade para o trabalho, a previdencia pode sim pagar parcialmente o beneficio ao empregado; baseados em um periodo aceitavel para recuperação da "doença" do funcionário; Independente da data de realização da pericia;

Abraços

Att

Wilma S. Morais

Wilma S. Morais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 14:48

Por favor alguém pode me ajudar ,
minha prima pegou um atestado de 14 dias, porem não se sentiu bem passou novamente no médico e ele a afastou por 60dias e ela marcou perícia no inss.
na empresa não pagou os 15 dias , alegando que vai descontar VT e VR ela pode fazer isso? ela ja descontou os 6% de VT e VR , el apode descontar o valor integral?
o que ela deve procurar ?

muito obrigado
ATT. wilma

Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário
Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:09

Wilma,pra começar a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento (isso é lei), a questão do desconto do VT vai depender do dia em que ela se afastou, pois deverá fazer o calculo de quantos VT ela usou no mês, se o valor da quantidade de VT for inferior a 6% de seu salário, o valor a descontado deverá ser menor, ok.

Juliano da Natividade

Juliano da Natividade

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:50

Senhores,

no primeiro caso ainda não consegui uma resposta que sanasse a dúvida, pois a funcionária se afastou dia 09/04 e solicitou dia 20/04 a perícia. A mesma foi marcada para Setembro. O que devo fazer até lá? Observo que ela está com atestado médico (do posto de saúde local) para se afastar por tempo indeterminado do trabalho. Como devo informar isso? Afasto a funcionária ou devo aguardar a perícia?

JULIANO DA NATIVIDADE
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina
Margarete P. Cunha

Margarete P. Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:15

Um funcionário de um cliente recebeu atestado que está inapto ao trabalho, indefinidamente, levando em conta a idade (60), e a atividade (agrícola) aliados ao problema crônico nos ombros. Ele está afastado desde o dia 15/03/2012. Recebeu então pela empresa praticamente todo o mês 03. Somente agora foi feito a perícia pelo inss e a perita deu laudo de apto.
E agora? O que eu faço com os períodos passados? Com as sefip?
Foi reagendado perícia, que só será daqui a 45 dias.
Sei que é mais uma visão social que prática, mas e se realmente a perita insistir em dar apto? O que eu faço com esse período que o médico deu de atestado?
Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Shakespeare
Vinícius Queiroz

Vinícius Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 07:40

Bom dia...

Minha situação é a seguinte, um funcionario nosso admitido em 01/06/2012, adoeceu, tendo ido ao posto de saúde e pegando varios atestados, somando no total mais de 15 dias no mes, isso nos pagamos, porem agora o inss não concedeu o beneficio pois o funcionário nao tem 12 contribuições, e esta afastado até agora como devemos fazer?

Atenciosamente
Vinícius Queiroz

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