Juliano da Natividade
Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente Caros,
uma funcionária foi admitida (primeiro emprego com carteira assinada) em 01/12/2011. Desde a admissão a mesma veio apresentando diversos atestados médicos, ficando afastada 2, 3, 4 dias, e retornando ao trabalho e se afastando várias vezes, até que no dia 09/04 a mesma apresentou um atestado, no qual, o médico, do posto de saúde, descreveu que o afastamento dela é "por tempo indeterminado". A funcionária, dentro do prazo de 30 dias deste ultimo afastamento (09/04) foi ao INSS solicitar perícia médica para fins de ter o benefício do Auxílio Doença. Porém, pela legislação, no caso dela, ela não contribuiu com o prazo de carencia de 12 meses, pois este foi o primeiro emprego dela. Sendo assim, ela não terá direito. Correto? A perícia foi agendada apenas para Junho. Como devo proceder com as seguintes questões até lá:
1. Conceder o afastamento por mais de 15 dias consecutivos, mesmo sem a perícia do INSS?
2. Caso o benefício dela não seja concedido, pois ela contribuiu com menos de 12 meses, como o empregador deve proceder: vai ter que manter a funcionária registrada, pois ela está incapacitada de trabalhar, "para sempre"?
3. Caso o benefício seja concedido, porém o mesmo só será liberado a partir de Junho, como a empresa procede até lá: continua pagando o salário da funcionária sem a mesma estar trabalhando e não ter o Auxílio Doença, pois quando o Auxílio Doença é solicitado até 30 dias depois do afastamento do trabalho, o benefício é concedido com data da solicitação. Mas, como a empresa será ressarcida desse período entre que ficou pagando até a liberação do benefício?
Espero contar com a ajuda de vocês.
Grato.
Sócio Gerente na Promptitude Serviços Personalizados (promptitude.com.br e facebook.com/Promptitude)
Contabilista
Graduando de Ciências Econômicas na Universidade Federal de Santa Catarina