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Dois sindicatos para mesma empresa, pode????

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:05

Olá bom dia amigos contadores....

Solicito a vocês uma orientação sobre: Pode haver dois sindicatos para uma mesma empresa????
- Temos um cliente que adota como sindicato SINDSAÚDE, este só abrange a área MÉDICA...

- No consultório temos a figura da SECRETÁRIA (recepcionista, atendente, telefonista, zeladora a faz tudo)...

- Surgiu então a DÚVIDA: podemos adotar outro sindicato apenas para a SECRETÁRIA enquanto os demais continuam com o SINDSAÚDE??

Att...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:22

Robson,

Aqui no meu estado utilizo essa prática com algumas empresas e não tenho problemas. Por exemplo, se tivesse neste consultório um motorista, então teríamos um 3º sindicato (aqui na minha cidade seria dos rodoviários) para a mesma empresa.
Acontece que em algumas convenções da área da saúde, prevê cargos que não são diretamente ligados ao atendimento da saúde do paciente, como copeiras, recepcionistas e etc, sendo assim, veja com o sindicato do comércio se eles homologariam uma rescisão de uma recepcionista deste consultório. Acredito que não haja problemas.

Att.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 20:18

Muito tem se discutido a esse respeito. Mas na prática se adota o o procedimento de que "cada macaco no seu galho" . Eu parto do principio de que a atividade da empresa é irrelevante o que importa são as categorias que estão em atividade nois mais diversos segmentos abrangidos para seu funcionamento. Então se tivermos dentro de uma empresa, enfermeiros, médicos , motoristas , vigilantes , vendedores , secretárias . Cada um recolhe sua contribuição para o seu respctivo sindicato.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 08:05

Bom Dia Amigos;

A questão já foi bem discutida em outros tópicos, para se aprofundarem basta efetuar uma pesquisa mais detalhada no forum, para tal basta clicar na parte superior do tópico em "Faça uma pesquisa";

Quanto a questão do enquadramento sindical sugiro a leitura do meus comentários em outro tópico. ( Clique aqui para acessar );

Ref. a contribuição sindical esta deve respeitar a categoria do empregado, ou seja, empregados com categria organizados, avulsos, profissionais liberais e autônomos;

Abraços

Att

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