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FÓRUM CONTÁBEIS

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Homologação de Recisão de contrato de trabalho

GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:13

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se todo empregado quando feita sua Recisão de Contrato de Trabalho tem que fazer a Homologação??

Como funciona a Homologação, qdo fazer e como fazer????

Desde já obrigada,

Abraços.

Gisele Karina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:23

Bom dia Gisele

Geralmente a obrigatoriedade da homologação na Recisão de Contrato de Trabalho é apenas para contratos com mais de 1 ano.
Alguns Sindicatos determinam periodos inferiores, consulte!

A homologaçãao consiste na conferência do pagamento das verbas rescisórias, bem como a assinatura da documentação.
Deve ser feito no final do contrato, respeitando os prazos de pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:30

Bom dia,

Todo funcionário que tiver um ano ou mais de registro na empresa, no momento da rescisão, deverá ser homologado no sindicato da categoria ou DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

São duas situações



1ª) PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

PRAZOS DE PAGAMENTO

São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:

Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO

MULTAS

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

2º) Homologação

A homologação deverá ser marcada o mais breve possível, pois deve ser agendada no sindicato ou DRT.

Espero ter ajudado

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 11:43

Bom dia Ricardo

Para pagamentos de rescisão complementar não precisará efetuar nova homologação, podendo o pagamento ser realizado na própria empresa ou atráves de depósito bancário, que deverá ser anexado a documentação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 12:08

Vânia, obrigado pela atenção.
Esse entendimento é geral para todas as empresas ou seria bom consultar o MTE e sindicato da categoria?
Existe alguma base legal dispensando a homologação de rescisão complementar?
Abços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:53

Cálculo Adicional Noturno

Exeplo:
R$ 710,00 / 220 * 1 horas * 20% = R$ 0,65
R$ 710,00 / 220 * 10 horas * 20% = R$ 6,45

Atentar-se ao percentual no Sindicato da Categoria.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:25

220 horas mensais.
São 44 horas semanais / 220 horas mensais.

Para saber quanto um mensalista ganha por hora voce deve dividir o salário por 220 "horas".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:45

E na Recisão de Contrato de Trabalho de uma pessoa que tabalhou de 28/03/2010 a 05/03/2012 por quanto tempo calculo esse adicional, sendo tra balhado uma hora a mais por dia de 22h a 23h?

GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 09:53

Vc poderia me dar um exemplo de mais de uma situação, por exemplo:

1ª Como vc colocou se ele nunca tivesse recebido adicional e teria que fazer todo o cálculo agora;

2ª Ele sempre recebeu e calcularia apenas o valor dos meses trabalhados.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:02

Gisele vamos por partes...

Para fazer o cálculo do periodo total "28/03/2010 a 05/03/2012", teremos que fazer um cálculo bem complexo, considerando se ele trabalha de 2ª a sexta ou de 2ª a sabado, mês a mês.

Melhor você descrever realmente qual a real situação para calcularmos corretamente.

No aguardo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISELE KARINA

Gisele Karina

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:12


Se trabalha de 2ª a sábado

Com essa remuneração de R$710,00 mensais

De 8h da manhã com intervalo de almoço de 2h diárias retornando às 14h e ficando até às 23h.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 10:22

Gisele

Vamos fazer uma média...
R$ 710,00 / 220 * 20% = R$ R$ 0,64
R$ 0,64 * 25 dias p/ mês (média) = R$ 16,14

R$ 16,14 * 24 meses "28/03/2010 a 05/03/2012" = R$ 387,36 + ou -

Espero ter ajudado!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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