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INSS Construção Civil

Angélica

Angélica

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:35

Prezados Amigos Contabilistas,

Boa Tarde !

Tenho a seguinte dúvida: uma pessoa física adquiriu um terreno para construção de um prédio onde contratou uma construtora sob empreitada total, nesses casos onde a contratante é uma PF, tenho as seguintes dúvidas:

1 - é necessário a abertura de uma matrícula CEI no nome da contratada? o recolhimento é feito pelo mesmo?
2 - é devido a retenção de 11% na nota fiscal? é feita a compensação na guia do INSS?
3 - caso seja feita a abertura da matrícula CEI, é necessário que se faça a retenção dos 11 %?
4 - GFIP 150 ou 155?

Obrigada desde já.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 08:53

Ola MAria,

Voce deve abrir uma matricula CEI para a obra.

Se a construtora contratada tiver CNPJ nao precisa reter inss.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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