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calculo de rescisao no periodo de experiencia

Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 17:51

boa tarde amigos se alguem puder me ajudar agradeco
estou em duvida para calcular essa rescisao, adimissao 01/03 periodo de experiencia ate 29/05, pediu a conta dia 16/05, salario base 730,00, nesse periodo que ficou na empresa teve 24 faltas (12 foram esse mes), recebeu adicional noturno total de 110,82, e sera descontado 6% de vt, como calcular a media do adicional para ferias e decimo, esse media entra mesmo ou estou errado ?
obrigado

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 21:50

Boa noite Ribeiro,


Para efetuar a média de adicional noturno?

mes de março = quantidade de adicionais + dsr ad. noturno
mes de abril = quantidade de adicionais + dsr ad. noturno
mes de maio = quantidade de adicionais + dsr ad. noturno


Total: somatorio dividido por 3 que foram os meses trabalhados.

Exemplo:

Meses
03/12 = 15
04/12 = 20
05/13 = 10

Total 45 adicionais /3 = 15 então a média foi 15

Salario 622,00
int. ad. 8,18 (622/220*0,20*15)

Base 13º e ferias: 630,48

espero ter lhe ajudado.

saudações,

Tiago

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 11:55

Bom dia Ribeiro,

O 13º é devido desde que o empregado trabalhe pelo menos 15 dias dentro do mês. Ele teve 24 faltas mas em meses separados, desta forma nos meses trabalhados ele trabalhou dentro de cada mês 15 dias, então tem direito normal ao 3/12 3º.

Já nas férias existe uma proporção de faltas aos dias de férias.

Pela CLT que tem 24 faltas tem direito a 12 dias de ferias depois de 1 ano.

Assim: 12/12*3 = 3 dias de ferias

Salario: 30*3= resultado das ferias a ser acrescida de um terço.

No link abaixo, encontra-se uma tabela onde existe a proporcinalidade dessas faltas com o avos correspondentes:

http://www.fitrac.org.br/Informativos/TABELA_FERIAS_PROPORCIONAIS.pdf

Você notará na tabela que para faltas superiores a 24 e 3/12 o funcionário tem direito a 3 dias de ferias, efetuará o cálculo como eu lhe demonstrei.


Base de ferias/30*3 dias = resultado das ferias
1/3 do resultado das ferias

Base 13º/12*3= 13º proporcional

Espero te lhe ajudado, qualquer coisa volte a postar.

Tiago

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