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Dúvidas sobre marcação de ponto

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Eventos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:31

Boa noite!

Procurei nos tópicos antes de iniciar um novo tópico, mas não achei nada parecido com minha dúvida.

Meu posto de trabalho fica longe do local aonde fica minha folha de ponto (ainda não temos ponto eletrônico). Uma vez que a empresa determinou que só podemos assinar a folha naquele local, eu sou obrigada a chegar mais cedo para estar no horário certo no meu real posto de trabalho?

Por exemplo: meu horário é as 8h, eu sou obrigada a assinar as 7:55 para estar no meu posto às 8h? Se eu chegar no local aonde assina ponto às 8h devidamente uniformizada e pronta para assumir o posto, chegando às 8:05 no posto de trabalho é considerado atraso?

Desde já agradeço a atenção!

Joice

Priscila Candida Dantas

Priscila Candida Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 19:00

nao pois voce ja esta no seu loca de trabalho e o ponto pode ser anotado tanto com 05 minutos de antecedencia quanto com 05 minutos apos as 08:00. como segue art da CLT abaixo.

Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Esse tempo deve ser entendido como de tolerância, e não regra geral. O atraso em referência não pode, por exemplo, ser exercido todos os dias ou na maioria dos dias da semana pelo empregado.

Isso pode ser considerado pelo empregador como desídia, que significa “atrasos crônicos” costumeiros. A tolerância legal é para situações eventuais e esporádicas.

att.

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Eventos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 19:09

Olá Priscila, obrigada pela resposta!

Mas ainda tenho dúvidas.

Eu chego ás 8h no prédio em que trabalho pra assinar ponto, ou seja, chego no horário certo e assino o ponto às 8h. Porém para chegar no andar em que realmente trabalho preciso andar uma certa distância, esperar o elevador e tudo mais, até eu conseguir chegar no andar, demora entre 3 a 6 minutos.

A minha dúvida é se eu sou obrigada a chegar no prédio pra assinar o ponto antes das 8h para estar no andar as 8h. Pois assinando o ponto às 8h em ponto, eu chego depois da hora no andar em que trabalho.

Mais uma vez, muito obrigada!

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 21:06

Joice,

Vou ser objetivo no seu caso. O seu horário de entrada é ás 08:00 mat., você terá 05 minutos a mais ou a menos em relação ás 08:00 mat. para usar tanto na saída quanto na entrada. Se está ocorrendo um atraso no seu posto de trabalho devido a distância do local onde o ponto encontra-se é uma questão de ajuste por parte da empresa. Pois à sua obrigatoriedade é de registrar a hora de entrada e saída contrada na sua admissão na hora correta; não existe a necessidade de chegares mais cedo na empresa por uma questão de distância do relógio ponto.
Vale lembrar que boas atitudes revelam bons olhares. Procure sempre ser uma ótima Profissional, mas também uma ótima Funcionária. Indico que você procure seu gerente ou alguém que supervisione o seu setor ou departamento e dê uma dica ou sugestão da modificação do local do relógio ponto ou outra.

Abs, André Felipe.

Joice

Joice

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Eventos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 21:30

André, muito obrigada pela resposta!

Já dei diversas sugestões que foram ignoradas.

Também procuro sempre chegar um pouco antes para me ajeitar com calma, assinar o ponto e ir tranquilamente trabalhar. Porém semana passada tive um contratempo e cheguei 8h em ponto. E tive que ouvir gracinhas por parte da supervisão porque não estava às 8h no meu andar. Por isso queria tirar essa dúvida.

Abs e um ótimo fim de noite.
Joice

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