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Inexistencia de vinculo empregaticio

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 22:06

Boa noite nobres colegas.

Minha duvida é com relação ao trabalho sem vinculo empregaticio. Um cliente possui um 'funcionario' que de vez em quando vai la e faz alguns serviços, isso é 3 ou 4 vezes por semana, quando é, as vezes nem tem esse fluxo. Minha duvida: Como fugir de uma possivel reclamação trabalhista, fazendo se necessario o recolhimento dos encargos pertinentes?

Ele é pago por dia(s) de trabalho, mediante recibo e tudo mais. Devo começar a descontar o INSS dele e fazer os recolhimentos? Isso isentaria meu cliente de uma possivel reclamação trabalhista algum dia?

Muito Obrigado a todos.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 06:49

BOm dia Fábio,

Neste caso ele recebe salário, há habitualidade, então é considerado empregado. Você deve sim assinar a carteira de trabalho e recolher os encargos sociais.

Nenhum empregador está livre de uma reclamatória trabalhista, o mesmo pode ter cumprido tudo que a legislação ordena e ainda assim o empregado discordar de algum ponto. Mas estando o empregado registrado, e o empregador tendo cumprido o contrato de trabalho e o que manda a legislação, a reclamatória não acarretará em custos para o seu cliente, uma vez que não haverá pagamento de indenizações ou outras verbas já recebidas. Sugiro você legalizar o empregado.

Saudações.


Tiago

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 07:34

Bom dia Fábio,

Concordo com o Thiago.

Muitas vezes vemos o empresário querendo dar aquele "jeitinho", mas se ocorrer algum problema ele exime-se da culpa.
Legalização irá evitar transtornos desnecessários no futuro.
Como o colega Tiago disse: mesmo fazendo tudo "certinho" o empregado sempre irá reclamar, é o que mais vemos hoje em dia, regularizando ao menos a empresa fica amparada.

Abraços,

Antônio Carlos.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 19:35

Então ....

E vamos supor que ele emita uma nota fiscal avulsa na prefeitura para eu fazer o pagamento dele todo mes, como prestação de serviço.

Nesse caso acredito que eu estaria livre do vinculo, pois ele poderia prestar serviços para quantas pessoas quisessem .. estou certo?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 20:24

Boa noite Fábio,

Não, porque 1º ele teria desconto de INSS como autonomo, porque serviços prestados por pessoas físicas a pessoa juridica tem retenção de INSS. O prestador teria que ter uma inscrição na prefeitura como autonomo e ainda sim prestar serviços a outras pessoas juridicas ou fisicas para demonstrar que não existe exclusividade.

No direito trabalhita existe um principio chamado primazia da realidade, não importa os meios que o empregador utilize para camuflar o vinculo, vale o que realmente acontece, bastanto que o empregado leve a juizo os fatos. Assim não adianta um documento como autonomo se o juiz considerar que existe o vinculo.

Art. 3º e 4º CLT:
Considera-se empregado toda pessoa fisica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a depedência deste e mediante salário.
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Cada juiz entende de um modo, há juizes que considera o vínculo com apenas o cumprimento de 1 dos requesitos citados pela CLT, outros pede mais 2,3 enfim. No seu caso já temos:

*remuneração (contraprestação);
*habitualidade;
*pessoalidade;



Fábio não importa o que você faça, o direito de recorrer vai sempre existir. Assim mesmo que o empregado estivesse registrado, nada o impediria de requerer o entendimento juridico da relação.

Analise os fatos, ele é empregado da empresa ou presta serviços exporadicamente? Existe subordinação?

Se for autonomo, providencie um contrato de prestação de serviços, faça a inscrição dele na prefeitura como autonomo e retenha o INSS do segurado como contribuinte individual.


Saudações,

Tiago.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 21:46

Fábio, tal tratamento, pro vc sugerido, poderia evitar o risco de configurar o vínculo empregatício se a função exercida pelo empregado fosse uma atividade desvinculada das atividades próprias da empresa, como por ex., manutenção de computadores, de telefonia, conservação e asseio, contabilidade, etc.

Mas se a função que ele exerce é atividade-meio ou atividade-fim mesmo com o recibo de autônomo este empregado ganharia facilmente na justiça o reconhecimento do vínculo, como bem descreveu e orientou o amigo e colaborador Tiago.

É mil vezes mais seguro contratar o empregado como diarista e fixar em 3 dias de serviço por semana, ao invés de variar entre 3 a 4 dias por semana, ou então como horista, onde ele ganharia de acordo com a quantidade de hora produzida ao mês, lembrando que, neste caso, o valor do salário-hora não poderá ser inferir àquele que cumpre, proporcionalmente, a jornada completa (44hs/semana e carga horaria de 220hs/mês).

Espero ter ajudado.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 00:27

Então Tiago e Kennya .. desde ja obrigado por responderem.

A situação é a seguinte. Meu cliente é engenheiro agronomo, PF .. farei o livro caixa dele todo mes para o pagamento do IR. E o irmao dele, que ainda faz faculdade, faz uns bicos com ele, trabalha alguns dias da semana la, no periodo em que nao esta na faculdade.
Como eles tem uma relação muito boa, acho dificil uma complicação trabalhista nesse caso.

O que eu de fato estava querendo era usar esses valores pagos a ele para deduzir do livro caixa, uma vez que pode os pagamentos a terceiros. Queria o documento fiscal (nota avulsa) para justificar a saida de dinheiro do caixa e poder usar como dedução.

O que acham?

Um abraço a todos.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 18:16

Boa noite Odila,

Para a jurisprudência o trabalho da diarista superior a 2 vezes por semana caracteriza vínculo. Para não caracterizar é necessário que ela trabalhe no máximo até 2 vezes por semana.


Saudações,

Tiago

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