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Pedido de demissão/Aviso Prévio

Fernanda Reis

Fernanda Reis

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:58

Pedi demissão dia 14/05 tenho 03 anos na empresa.

Acordei na empresa de ficar até dia 31/05. Os restante de dias, a empresa não vai descontar e também não vai pagar.
Isso procede.
Até onde eu sei o aviso e trabalhado ou edenizado!

Obs: Se fosse pra trabalhar até o final do aviso não teria problema. (trabalharia numa boa)
Mais também se não descontar o restante de dias, não faço questão.

Meu medo e eles descontarem na rescisão o restante como falta!


Fernanda Reis
Ass. Depto Pessoal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 08:57

Bom dia Fernanda,


No caso do aviso dado pelo empregador (dispensa pela empresa) é sim trabalhado ou indenizado. Porque o aviso é irrenunciável.

No caso do empregado quando este pede demissão, não necessariamente ele cumprirá o aviso e terá o desconto. Isto porque a legislação faculta a empresa a não descontar o aviso. Por exemplo se o empregado pedir demissão no dia 21/05 e não quiser cumprir o aviso, a empresa não é obrigada a descontar, é facultativo. No seu caso, você manifestou que gostaria de ficar até o dia 31/05 e a empresa a dispensou do cumprimento do aviso prévio, isto pode ser feito sim.


Art. 480 CLT Paragrafo 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Você poderia ter redigido o pedido de demissão pedindo a dispensa do cumprimento do aviso, caso a empresa acordasse não poderia voltar atrás.



Saudações,


Tiago

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 14:31

Pelo que vejo seu pedido de demissão será com aviso prévio cumprido de forma parcial. O que lhe aconselho é redigir um documento para empresa, solicitando o descumprimento dos dias restantes do Aviso Prévio, se é que existe. Se a situação está na palavra de um, palavra de outro , qualquer coisa pode acontecer.
Esclareça pra gente , se vc concedeu o Aviso Previo por escrito para a empresa, e se for o caso qual a data.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 22:34

Fernanda, siga o conselho do colaborador Julio, tenha esse acrodo formalizado. Faça um comunicado de que cumprirá seu aviso até o dia 31 e peça que lhe dispensem de cumprir od restantes dias do aviso. Num espaço abaixo do texto coloque a opção onde a pessoa do RH (ou seu Chefe) concorda em dispensá-la, ele deve assinar e lhe devolver.

Isso será sua garantia.

Veja, se vc não cumprir os restantes dos dias a empresa pode agir de dois modos: Efetuar sua quitação e homologoção dentro do prazo legal que é de 10 dias corridos começando em 01º de junho, e então, descontar ou não de suas verbas rescisórias os dias não trabalhados do aviso; ou deixar correr o prazo do aviso (os restantes dias até completar os 30 dias) e do salário devido pelo aviso descontar os dias não trabalhados, nisso eles não pagariam nem homologaria dentro do prazo previsto, mas sim ao fim do aviso como se cumprido fosse, isto é, no 1º dia útil após os 30 dias do aviso prévio.

Se vc confia na palavra deles, td bem.

Denis Pinheiro

Denis Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:00

Vejam essa Súmula - Muito interessante.
TST Enunciado nº 276 - Res. 9/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:56

Bom dia
Caros amigos, peço ajuda de vcs nesse caso especifico:
O funcionario chega atrasado e o patrão lhe adverte verbal, ele acha ruim, se sai do emprego na mesma hora, e no outro dia se recusa a assinar o pedido de demissão.
qual o procedimento ???

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:18

Amauricio Vargas. O funcionário em questão levou uma advertência verbal o que em tese não o desabonaria na sua conduta funcional. Entretanto ao abandonar o emprego de forma abrupta nesta data, infringiu uma norma da empresa, o que contando com a outra advertência poderia levar a consequências desagrdáveis em seu prejuizo. Por outro lado a empresa não pode se arvorar e apresentar um documento ao funcionário induzindo-o a pedir demissão. Então que faça pelo correto, demita o funcionário.
Maryellen Carvalho. No seu caso esta funcionária como não concedeu Aviso prévio, ou não cumpriu, cabe a empresa descontar os dias não cumpridos parcialmente ou no todo. De resto ela tem direito a Férias proporcionais , 13º salário proporcional e o saldo de salários até 21/09 . A empresa deve fazer o recolhimento do FGTS normalmente até dia 07 do mês subsequente, porém o funcionário não realizará o saque nesta situação de pedido de demissão, bem como não tem direito a multa rescisória nem ao encaminhamento do Seguro desemprego.

Denis Pinheiro

Denis Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:28

Amauricio Vargas, Quando o empregador resiste, e não quer cumpri a CLT, e simples e claro, JUSTIÇA DO TRABALHO onde o funcionário receberá tudo que é de direito sem prejuízos as suas verbas rescisórias.

Já o empregador além de um belo processo trabalhista, terá custas processuais, honorários advocatícios, perca de tempo dentre outros ao encarar um processo.

Atenciosamente,

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 20:10

Amauricio Vargas: Neste caso vá ao Sindicato representativo da categoria e formule uma denuncia por escrito, e se possivewl fique com uma cópia, ou pode formalizar também a denuncia em uma dlegacia do trabalho. Isso é no meu entender assédio moral, e constrangimento ilegal. Como disse o colega Denis Pinheiro, pode haver sérias sanções trabalhistas contra esta empresa.
A Colega Maryellen Carvalho: Como faltam menos de 15 dias pra completar 6 meses , considera-se como 6 meses mesmo.
Ultimo salário R$ 622,00
Cálculos :
Saldo de salários 21 dias .........435,40
Férias proporcionais 6/12..........311,00
1/3 de férias prop....2/12..........103,66
13º salário prop......6,12..........311,00
Total Bruto .......................R$ 1.161,06
Descontos :
Previdencia Social s/ salário ...8%...34,83
Previdência social s/ 13º salárioo 8%..24,88
Indeniz Aviso Prévio empregado ...30 dd ...622,00
Total de Descontos ...................681,71
Liquido a receber .................479,35
Agora um esclarecimento : O desconto do Aviso prévio, e facultado a empresa descontar ou não, optando pelo segundo caso , em muitas situações há de se comprovar que houve prejuizo para a empresa a saida do empregado sem ter concedido o Aviso prévio. Assim o mais recomendável é não descomntar os dias de Aviso e pagar o empregado somente até o ultimo dia de trabalho, que neste caso é dia 21/09. Caso assim proceda o cálculo continua o mesmo, somente na parte dos descontos é que não haverá a indenização do aviso por parte do empregado, modificando o valor liquido a receber para R 1.101,35.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:16

Não, Rose, o aviso prévio é de no MÍNIMO 30 dias.

A única diferença entre o desligamento por iniciativa do empregador para aquela por iniciativa do empregado está na adição dos dias além dos 30 dias padrão, pelo tempo de serviço do empregado maior que 1 ano. No caso do empregado este quando se demite não tem de cumprir mais que os 30 dias de praxe.

Lembrando sempre que é um direito recíproco, quem toma a iniciativa da rescisão deve dar aviso a outra parte da relação trabalhista, e que o aviso é um direito irrenunciável por parte do empregado.

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