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Doméstica Gestante sem Registro na CTPS

GILMAR COSTA

Gilmar Costa

Prata DIVISÃO 2, Gerente Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:40

Uma empregada doméstica que possui data de admissão dia 25/02/2012, que trabalha sem registro na CTPS comunica a empregadora que está gravida.
Como proceder, já que a mesma não poderá ser demitida e por não existirem as dez contribuições obrigatorias que antecedem o salário maternidade ?

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 16:50

Gilmar

Talvez fosse melhor registrá-la, pois a estabilidade já existe e há a isenção da carência, conforme art. 26, VI, da Lei nº 8.213/1991.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:24

Boa tarde Gilmar,

Como trata-se de doméstica o benefício será pago diretamente pelo INSS. O empregador ficarár responsável apenas pelo recolhimento patronal de INSS de 12% durante a percepção do beneficio. Assim o INSS pagará o salario da empregada descontando o INSS dela, e o empregador pagará o patronal de 12%.

Para o domestico o salario de beneficio é o ultimo de contribuição e não exige carencia sendo pago diretamente pelo INSS.

Att.

Tiago

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:57

Bom dia Gilmar

Como disse nossos colegas Tiago e Olga o salário será pago diretamente pelo INSS, devendo o empregador apenas encaminha-la ao INSS.

Bom dia a todos!

Vânia Zaniratto

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