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Retificação de GPS

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 23:13

Olá!

Sou sócia de uma micro-empresa e uma das funcionárias ao solicitar o seguro-desemprego teve esse direito negado por constatarem que não havia recolhimento de INSS vinculado ao seu PIS, no entanto, foram efetuados os pagamento regularmente com todos os comprovantes em mãos. Após bastante pesquisa, descobri que ao cadastrar o PIS dessa funcionária, o responsável pela geração das guias digitou o PIS errado e tudo que eu paguei foi para o PIS de uma outra pessoa. Fui até o INSS com a funcionária e me disseram que teria que ser feita uma retificação das guias pagas. Alguém já passou por alguma situação semelhante? Alguém pode dar uma luz?

Muito obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 13:26

Boa tarde Bruna Mendes

De acordo com o manual SEFIP é possivel alterar o número do PIS nas GFIP transmitindo novas GFIP (uma para cada competencia errada) informando o número do PIS correto e alocando todos os trabalhadores na modalidade 9.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:59

Na verdade existe um procedimento mais facil porem leva de 5 a 7 dias uteis, basta fazer uma RDT retificando o numero do PIS, pois mesmo que seja recolhido em numero inexistente ou PIS de outra pessoa, as documentações (CTPS) e o Nome da pessoa não vai bater por isso não vai haver como sacar este valor.

Baixe da internet a RDT ou vá até uma agencia da caixa e pegue o modelo para preenchimento, somente isso sera o suficiente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:41

Olá Fábio

Apenas o preenchimento da RDT não corrige o erro. A orientação da Caixa Economica é de transmitir novas GFIP (inclusive uma para cada competencia) conforme Manual SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:29

Hum, intendo.
Infelizmente alguns não tem boa vontade de ajudar ou se no caso mais grosso, fazer o seu trabalho pois eles são pagos para isso mais como somos educados dizemos "ajudar".
Esse problema é bem comum em C.E.F e não só no caso de SEFIP, também com liberação de FGTS, abono salarial, etc....
Uma vez barraram um ex-funcionario meu pelo fato da rescisão estar com a pontinha rasgada, da pra acreditar nisso, e o cara morava longe, dai pedi para ele ir em outra C.E.F pois no dia estavamos em manutenção dos micros devido a uma queda de energia, dai ele foi em outra C.E.F e conseguiu sacar.
É uma vergonha isso!

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:23

Boa noite Vânia e Fabio!

Pois é, já fiz uma RDT porque o nome da funcionária e o PIS estavam divergentes e só assim ela conseguiu sacar o FGTS. Não entendi porque o processo de seguro-desemprego dela deu negado. Segundo a funcionária do Ministério do Trabalho, nós teríamos que retificar as guias. Bom, vou conversar com o contador e ver se ele se habilita a fazer as correções, porque ultimamente, também não tenho tido muita sorte nessa questão.

De qualquer forma, agradeço muito a atenção de vocês!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:30

Retificar as guias?
Quais guias?
A do seguro desemprego, se for isso leve no sindicato onde a mesma foi homologada junto com as guias antigas e explique o caso, eles fazem isso de boa, leve tbm a RDT protocolada, porem o prazo como eu disse é de 5 a 7 dias uteis, fique atenta ao prazo para entrada no seguro que é de 120 dias após a data de saida

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:32

Bruna Mendes Salvatico Salvi Boa Noite;

Provavelmente o seguro desemprevo foi negado devido a funcionária não constar no quadro de funcionários da empresa perante o MTE;

O CAGED deve ter sido enviado com o numero do pis errado; Sendo necessário o envio de um arquivo de acerto na competencia que a funcionaria foi registrada com o numero do pis correto da mesma para que ela possa receber o seguro desemprego;

Abraços

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 20:38

Eduardo boa noite,

Só corrigindo uma informação, ela já fez a RDT não precisa mais fazer nenhum tipo de acerto nem no CAGED nem na SEFIP e nem na RAIS (mais é bom atualizar os dados no sistema)
É melhor ela verificar realmente o que o MTE quer que faça pois fazer algo sem saber realmente o que é da trabalho em dobro pois como em toda informação precisamos saber onde esta o erro para poder arrumar, loteria da muito trabalho :(

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:06

Fabio Roberto Ferreira de Noronha;

A RDT retifica os dados do trabalhador apenas no PIS e no FGTS;

Não dispensa a correção do CAGED;

Fato que não citei acima, deve se providenciar uma retificação na previdência, pois os recolhimentos foram feitos para outro PIS;

Existe um procedimento para efetuar a migração das contribuições de um numero de PIS para o outro, não é um procedimento facil.. Mais deve ser providenciado; O Mesmo deve ser solicitado via adminitrativa no setor de beneficios da previdencia;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:34

Fabio Roberto Ferreira de Noronha;

Desculpe mais não há nada no site que diga que a RDT altera as informações no Ministério do trabalho tambem; Caso você tenha essa informação compartilhe a mesma com a legislação pertinente;

Seria muito util uma retificação em todas as esferas com apenas a RDT, mais infelizmente não é assim que funciona;

Comentando ainda a situação do recolhimento em numero de pis errado verfiquem o tópico Contribuicao de empregado com numero de pis errado;

Cito que a previdencia social de forma administrativa consegue transferir as contribuições de um numero de pis para outro, sem a necessidade de corrigir dezenas de sefips; Talvez seja mais complicado que a correção das memas, ai cabe a avaliação de viabilidade;

Existem ainda vários outros tópicos no forum que falam sobre o caso discutido, para pesquisar no topo do tópico basta digitar: "funcionario registrado com pis errado"

Abraços

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:50

Opa Eduardo vamos lá,
Eu entrei agora na empresa e tinha um montante de pendencias, inclusives as pegas pela moça do MTE (a empresa esta sendo fiscalizada)
E eu fiz exatamente isso pois o antigo rapaz do DP para não entregar em atraso colocava qualquer PIS somente para enviar os dados, tanto no SEFIP quanto no CAGED, ela (moça do MTE) tirou uma relação de pendencias e eu fiz as RDT e foram arrumados, no entanto que não consta mais no sistema dela, porem vou investigar mais a fundo isso pois para saber se foram realmente arrumado tudo tanto na SEFIP quanto no CAGED pois o FGTS esse eu tenho a certeza absoluta que foram sim, na terça-feira dia 21/05 eu vou conversar com ela pois preciso de alguns documentos que estão lá no MTE e aproveito para conversar sobre isso, tenho certeza que ela podera nos ajudar

SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 11:45

Olá Pessoal!
Preciso da ajuda de vocês...

Confeccionando a guia de GPS com código 2631 (pagamento de INSS dos serviços prestados por terceiros), eu errei o valor da guia e paguei a maior, com relação ao que deveria ter sido pago. Como faço para reaver esse valor pago a maior, seja por devolução ou dedução nas próximas competências ou o que quer que for.
Vocês já vivenciaram essa situação e poderiam me orientar?

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Bruna Mendes Salvatico Salvi

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 00:21

Depois de investigar na documentação das funcionárias, descobri que a antiga contadora registrou uma delas com o PIS errado e por isso, todo o pagamento foi para uma outra pessoa. Infezlimente o MT não informou nada nas duas vezes que fomos até lá com a funcionária. Eles apenas disseram que ela teria que esperar a análise para que soubéssemos o que havia sido feito de errado. O problema é que ela foi dispensada em Dezembro e até agora, o MT não deu retorno algum. Já socilitei com o responsável pela geração das guias a retificação de todas as SEFIPS sugerida pela Vânia, mas não estou segura se isso será suficiente porque o MT não está colaborando. A RDT na Caixa Econômica já foi feita, mas não adiantou. Nesse caso, vocês acham que também devemos enviar um arquivo de acerto na competencia que a funcionaria foi registrada com o numero do pis correto da mesma para que ela possa receber o seguro desemprego, como sugeriu o Eduardo?

Obrigada

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