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Passo a passo para Demissão de Colaborador

Gilvan Antonio

Gilvan Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 00:23

Bom dia!

Gostaria de um PASSO A PASSO da rotina no caso de demissão de colaborador.

O que eu já fiz:
1) AVISO PRÉVIO TRABALHADO;
2) CÁLCULO DA RESCISÃO;
3) EMISSÃO E PAGAMENTO DA GRRF;
4) PAGAMENTO DA RESCISÃO...

Alguém poderia me ajudar nos próximos passos a seguir para que não fique nada pendente?

Desde já agradeço.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 07:04

Bom dia Gilvan,


Para rescisão sem justa causa ficou faltando:


* Emissão da guia de seguro desemprego:
*carta de preposto (se a rescisão for homologar;
* aviso prévio demissional
* comunicação de movimentanção do trabalhador (chave para ele receber o FGTS)
* assinatura no livro ou fica de registro com a saida;
* assinatura da rescisão na empresa ou na frente do assistente de homologação (caso tenha que homologar)


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:06

Ok,as informações acima acima estão corretas;verifique se é caso para homologação junto ao MTE ou SINDICATO DE CLASSE; apenas complemento com
oCAGED que é de importância fundamental para a concessão do Seg Desemprego junto ao MTE e o EXTRATO DA CONTA VINCULADA DO FGTS,que também comprova a quitação referente ao período trabalhado.
Sucesso,espero ter ajudado.

Gilvan Antonio

Gilvan Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 00:37

Bom dia!

Agradeço a todos os Profissionais da Classe pela ajuda e esclarecimentos.

As respostas foram de grande valia!

A princípio o que falta no meu preenchimento é apenas o CAGED. Tem mais alguma informação que eu devo prestar aos órgãos devido a este desligamento?

Mais uma vez obrigado.

Robert Penha

Robert Penha

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:22

Além das obrigações elencadas acima, de imediato não há mais nenhuma para ser fornecida aos órgãos de direito, o Caged vc deve atentar para não perder o prazo de envio e essa movimentação(saída do colaborador),vc deve comunicar na Rais ano base 2012 no próximo ano.
Abrç.

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