Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista bom dia a todos!
pessoal fiquem atentos ao calculos das medias salariais realizadas pelo inss na ocasião da conceção de beneficios, funcionarios cujas empresas informam gfip com cod. 150 estao tendo prejuizo na média salarial, todos sabem que funcionarios alocados na gfip 150 geralmente é dividido em varios departamentos cujo salario mensal é rateado em departamentos e o inss tem considerado para calculo apenas o valor informado em 1 departamento, ja tive caso de funcionario dar entrada no salario maternidade e receber apenas 1/4 do salario pois esteve alocado em 4 departamentos diferentes,e na apuração das médias o inss considerar erradamente o valor de apenas 1 dpto, é obrigação da empresa informar o funcionario individualizado por departamento nas respectivas gfips e tbem obrigação do inss agrupar os valores para efetuar o calculo das médias salariais para o pagamento do beneficio.
grato