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salarios de pastores

Almir Jose Maziero

Almir Jose Maziero

Iniciante DIVISÃO 3, Tesoureiro(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 12:59

Boa tarde, sou tesoreiro de uma igreja evangelica.
gostaria de saber como funciona o pagamento dos pastores, qual o sistema que devo adotar, quais as obrigaçães fiscais, o que é de responsabilidade do pastor e oque é de responsabilidade da igreja....
se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 19:50

Almir,

Acredito que pastor é uma atividade como outra qualquer, pois é profissão regulamentada inclusive consta CBO 2631-05 Pastor evangélico /
2631-10 Pastor evangelista. O vínculo existe e INSS (que é descontado do empregado e repassado à Previdência, obedecendo faixa salarial 8%, 9% 11%) e FGTS (a empresa paga 8%)devem ser recolhidos normalmente como o de qualquer outro empregado. Quanto as responsabilidades devem ser estabelecidas em contrato de trabalho, afinal é um vínculo empregatício onde existe remuneração.
Quanto às obrigações fiscais, além de INSS e FGTS (já esclarecidos percentuais acima), deve ser recolhido o 1% do PIS sobre folha também, que é calculado no SICALC (baixe o aplicativo no site da RFB).
Existem outros empregados na igreja?
Se sim, veja com o departamento pessoal ou o contador da igreja, pois lhe darão todas as orientações.
Se não há empregados e nunca a igreja possuiu vínculo empregatício, saiba que rotinas mensais e anuais terão de ser realizadas para que não gere pendencias da igreja junto à previdencia, Caixa e RFB.
Um contador é a solução!

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 18:22

Gleison Wesley,

Pastor, Padres e líderes religiosos em geral recebem ordenados pois exercem uma atividade.
O que acontece com a maioria é que as pessoas em geral não os enxergam como empregados de uma instituição, como por exemplo uma igreja. Na maioria das vezes o líder religioso é o próprio fundador da entidade e está presente no contrato social (como sabemos estas instituições possuem um CNPJ) e por isso não se comportam como empregados, mas sim como exercendo uma atividade extra.
Não sou dizimista nem frequento quaisquer atividade religiosa, mas se o fosse, eu seria fiscalizadora das atividades do líder remunerado, da mesma forma que fico de olho em síndicos!

Att.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 18:27

Gleison, não conheço bem essa parte de Religião, mas creio que se a igreja não quiser pagar como funcionário ele pode ser enquadrado como voluntário, pois igreja, templo religioso é enquadrado como uma empresa de filantropia(sem fins lucrativos).

Charles Henrique
Analista Contábil
Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 01:57

Prezado, faço a contabilidade de uma empresa com o mesmo fim que a sua.

Pastores é devido o desconto do IR, como nao há vinculo empregaticio nao descontamos o INSS deles, mais consta na folha o desconto e o mesmo valor como rendimento, pois eles efetuam o pagamento autonomo. sendo assim a Igreja paga o IR, PIS de todos e INSS dos demais funcionarios exceto pastores.

Alem dos honorarios contábeis.

Se nao fui claro entre em contato.

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:30

Geralmente os pastores são os responsaveis perante a Receita Federal de cada entidade, entidas religiosas são sem fins lucrativos, entao nao podem remunerar presidentes ou qualquer membro da diretoria, cuidado com a informação.

Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 11:45

Prezado Clovis, o responsavel perante a receita feredal é o presidente eleito em Assembleia.

Os pastores são remunerados pois há dedicação exclusiva.

Os setores de Administração da igreja são pagos, ou então os (padres recebem sálario, e até o Edir Macedo possui um sálario declarado legalmente).

A disposição

Bernardo

Bernardo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:23

Isso mesmo Clovis, boa reinteração.

Os pastores nao são contratados por CLT os seu sálarios assim dito nada mais é que um pagamento de subsistencia meramente dito.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 16:12

Olá a todos,

Os dirigentes e/ou presidentes de entidades isentas e imunes não podem ser remunerados nos termos da Alínea A, do Parágrafo 2º, do Artigo 12, da Lei 9.532/97 alterada pelo Artigo 10, da Lei 9.718/98.

Por outro lado, O pastor pode receber valores pela prática de seu trabalho, entendidos como a retribuição necessária para a manutenção do religioso, denominada de “probenda”. O valor recebido não é considerado remuneração (lei 8.212/91, art.22, parágrafo 13).

Espero ter contribuido.

Att.
Vanderlei

Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 14:10

Estive lendo as postagens aqui feitas e o que precisa ficar claro, é que Pastor não tem vinculo empregatício com a Igreja, mesmo que exista código CBO para a função, ela ainda não é arrolada como profissão.

Mas tenho uma dúvida.
Estou trabalhando como auxiliar administrativo em uma igreja, e percebi que o Contador, desconta o INSS na folha de pagamento do Pr. e além disso ele calcula 20% sobre o valor da probenda do pr, como INSS patronal.
Além disso, ele aplica esse valor descontado, na base de calculo do IRRF, diminuindo assim a referida base.
O que gostaria de saber, é se esse é um procedimento correto ou não.
Até onde sei. O INSS deveria ser pago pelo pr. e sobre o seu rendeimento não é calculado o INSS, visto que ele não é empregado e o INSS patronal é calculado sobre a folha de pagameto.

Outra dúvida é: vamos supor que o procedimento acima esteja correto, o Pr. é militar (poilicial civil) aposentado. Nesse caso, a igreja tem de descontar o INSS??

Isabela Cardoso

Isabela Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 12:09

Não compreendi mto bem, mas minha dúvida é o seguinte: no caso do líder religioso (pastor/mestre/etc) o salário pago a ele, tem que ser em carteira assinada? ou contrato de prestação de serviço? como estipular o valor pago a eles? há deduções de impostos? quais?.

ats,

Isabela

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