x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.487

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:51

Boa Tarde

Tenho uma rescisão aonde o empregado foi dispensado dia 11/05 , e a guia GRRF ainda não foi gerada , como devo proceder , pois contando os 10 dias ele teria q fazer o pagamento hoje dia 21/05 .

Como devo proceder ?

Atenciosamente
Natany Campos
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:58

Natany,

Na verdade são 10 dias, contando com a data da dispensa, portanto a data de recolhimento seria 20/05, você não consegue fazer o recolhimento hoje? Pois assim evitaria pagar multa por atraso de pagamento de vrbas rescisórias.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:20

Complemento.

O TST (maior órgão do Poder Judiciário Trabalhista) já posicionou que ficará para o próximo dia útil, porém, na prática, vc sofrerá o processo e terá gastos com advogados, por exemplo.

Nesse sentido.

ECURSO DE REVISTA.PRAZO DO ART. 477, § 6º, DA CLT. VENCIMENTO NO DOMINGO. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.
Quando o último dia do prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT coincidir com sábado, domingo ou feriado, o vencimento deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 162 do TST e do art. 132 do Código Civil.Recurso de revista de que não se conhece.

Carlos Alberto Gama.
http://drcarlosgama.blogspot.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.