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Dispensa de funcionario apos licença medicISPENSA

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 20:36

boa noite!

tem uma funcionaria vendedora externa, ela estava de auxilio doença e voltou a trabalhar, é verdade que a empresa tem que mante-la 30 dias trabalhando por causa das leis trabalhista, se for dispensada, ela tem que cumprir o aviso previo?

quanto as diferenças de salarios, recebidas via Inss, como a funcionaria recebe comissão, a empresa terá que pagar alguma diferença de Salario?

grata

Tania


Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 06:51

Bom dia Tania,

Depende se a convenção coletiva de trabalho prevê algo, se a convenção não falar nada, não necessita pagar a diferença a titulo de complemento de auxilio doença (diferença citadas referentes a comissão), agora se a convenção garante este direito precisa cumprir.

Em relação a estabilidade do retorno, é a mesma regra, precisa observar o que diz a convenção coletiva, se não houver previsão não há o direito.

A empregada tem direito ao comunicado do aviso prévio, se a empresa optar por não fazer poderá indeniza-la.

Assim caso não queira que ela cumpra o aviso prévio, você deverá indeniza-la. O aviso é direito do empregado e esta previsto na CLT.

Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

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