Se é uma autônomo e contribui é porque teve renda, se tem renda, é porque trabalha, quem trabalha não tem direito ao Seguro de Desemprego!
trabalhador terá direito a perceber o seguro-desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove: a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
Nota
Considera-se:
a) pessoa física equiparada à jurídica - os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) ;
b) um mês de atividade - a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento da Previdência Social , excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte ; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.