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FGTS, Lei de 1988

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:16

Em 1988 foi dado o direito a FGTS aos empregadores rurais.
Tenho uma rescisão a ser feita e o funcionário foi registrado em 1983, e tem alegações
que o período anterior ai de 1988 ano de aprovação da Lei, teria direito aos FGTS retroativos.
Isso procede caros colegas?

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:03

Os trabalhadores rurais foram incluídos no regime do FGTS somente a partir de 05.10.1988. Em caso de
rescisão sem justa causa, o empregado rural admitido antes de 05.10.1988 tinha direito a indenização
referente ao período anterior à Constituição Federal.
Art. 12 do Decreto nº 99.684/1990; arts. 477 a 486 e 497 da CLT; art. 7º, III, da Constituição Federal

Charles Henrique
Analista Contábil

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