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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 16:29

Boa tarde,

Qual o percentual correto de RPA. Preciso fazer um RPA para pessoa que exerceu funções administrativas. Salário R$ 13.21,00.
Grata Percentual INSS

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:20

Não entendi o valor descrito, vou dar um exemplo para poder fazer por ae:

Referência 01/01/2012
Salário de Contribuição Alíquotas (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Atenção: O valor máximo do INSS do segurado empregado é R$ 430,78

11% * 3.110,00 = 342,10

Tem IR Também
Referência 01/01/2012
Rendimento Alíquota (%) Dedução
até R$ 1.637,11 Isento -
de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 7,50 R$ 122,78
de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 15,00 R$ 306,80
de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 22,50 R$ 552,15
acima de R$ 4.087,66 27,50 R$ 756,53
Dedução por dependente: R$ 164,56

3110,00 - 342,10 = 2767,90 *15% = 415,18 - 306,80 = 108,38

Liquido: R$ 3.110,00 - InSS R$ 342,10 - IR 108,38 R$ 2.659,52

Charles Henrique
Analista Contábil
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:11

Cara Maria,

No caso de autônomo prestar serviço a empresa optante pelo simples nacional a empresa deve reter 11% do valor pago limitado ao teto do INSS e declarar em GFIP. Caso o autônomo preste serviço a empresa não optante pelo simples nacional a empresa deve reter 11% limitado ao teto do INSS e terá um encargo de 20% deste valor sem limite do teto, deverá também declarar em GFIP, cujo programa fará este cálculo, resumindo este último caso, encargo do autônomo 11% e encargo da empresa 20%.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:16

Bom dia Maria,


O INSS será recolhido na guia da empresa junto com os outros valores devidos.

A empresa retem o valor, então fica ele obrigada ao recolhimento.

A retenção é de 11% de INSS, deve observar também o desconto de IR e o desconto de ISS caso o empregado não possua inscrição como autonomo na prefeitura (verificar legislação munipal)

Para empresas simples nacional

Exemplo: João presta serviços de eletricidade no valor de 1000,00

Prestação de serviço: 1000,00
INSS 11% 110,00

Valor liquido a pagar: 890,00

A empresa irá informar o empregado na GFIP e irá recolher o INSS junto com outros valores devidos.


Para empresas sem fins lucrativos com isenção de INSS (exemplo:APAE)

Neste caso a retenção será de 20%

Prestação de serviço: 1000,00
INSS 20% de retenção 200,00

Liquido: 800,00

Recolhe junto com a folha da instituição, informando na GFIP.


Empresas não optantes pelo simples

Neste caso retenção de 11% e pagará 20% de patronal sobre a remuneração.

Prestação de serviço: 1000,00
INSS 11% 110,00

Liquido: 890,00

Irá recolher informando na GFIp junto com a remuneração dos demais segurados e pagará também 200,00 a titulo de INSS patronal sobre o serviço tomado.

saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

virginia giselle santos silva

Virginia Giselle Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Cozinha
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 12:16

Olá pessoal me tirem uma dúvida, contratei uma pessoa
para me prestar serviço num evento, só que ela se encontra
sob o auxílio do benefício seguro desemprego, a nossa
empresa exige que os pagamentos desse tipo seja feito por
meio de RPA, a mesma me questionou e eu não soube responder,
o recolhimento do INSS para essa nota cancela o Seguro desemprego
dela?

Renata Guimaraes

Renata Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:08

Boa Tarde Pessoal,

Uma determinada empresa me convidou para eu prestar serviços em sua empresa, e os pagamentos serão feito por meio de RPA, terei que emitir NF? Qual é o meu custo para emissão de NF?

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:33

RPA, Caros, Proprietário de salão de beleza precisará emitir RPA (serviços prestados para pessoas físicas), como comprovação de rendimento. É possível emitir um único RPA no final do mês, no qual englobaria todos os recebimentos de todos seus clientes do salão de beleza? Se sim, qual CPF devo informar ?
Grato.
Luis.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:47

O correto é um recibo para cada cliente, e não precisa ser RPA, pode até mandar fazer um talão de recibos com os dados do proprietário, ou comprar na livraria. Verificar que dependendo do faturamento mensal, pode estar sujeito ao carnê-leão.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:53

amigo Luis Alberto S. de Oliveira

Vc vai emitir um RPA para quem for te pagar, se vc for o dono do salão não tem como fazer uma RPA por mês, até pq vc terá vários clientes.

Adilson Alves da Silva

Adilson Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 19:47

caro, luiz alberto s. de oliveira
para melhor orientação, torna-se necessário saber qual o enquadramento do salão se mei, se empresa optante pelo simples ou autonomo, etc.,

Contador, desde 1992
Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:25

Amigos,

Surgiu uma duvida referente ao RPA, seguinte, uma proprietaria da empresa posui registro no CREA e recolhe um certo valor a titulo de retirada, a mesma prestou um servico em uma empresa cuja atividade dela nao tem nada a ver com a empresa onde a mesma é empregadora, fizemos uma RPA a ela, o valor da RPA era de 6.000,00, ja fizemos os descontos devidos de inss e irrf, minha duvida é a seguinte, como ela ja recolhe 68,42, da RPA eu irei descontar 430,78 ou 362,36(430,78 -68,42, valor ja descontado da retirada), caso ela tire mais uma nota do mesmo valor, irei precisar descontar o inss novamente?

Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:50

Rafael, se o desconto sobre o pro-labore foi de R$ 68,42, então ao emitir um recibo de valor igual ou acima a R$ 3.916,20, ela vai descontar só a diferença realmente (R$ 362,36), pois é o máximo que um contribuinte individual, que presta serviços a empresas, pode contribuir. Nesse caso, mesmo que ela emita outros recibos no mês, não haverá mais desconto de INSS. Ela deverá apresentar uma declaração ou os recibos anteriores, ao pagador, para comprovar que já contribui sobre o máximo.

Eduardo Agustín Moran

Eduardo Agustín Moran

Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 10:39

bom dia, eu sou pesquisador bilingue freelance, estou recebendo a través do rpa, com desconto de 11% o inss e 5% do iss.
minha dúvida é ao respeito do recolhimento do imposto de renda, como funciona isso?
eu estou começando a fazer orçamento do meu sevicio e quero saber exatamente qual é a carga tributaria para eu considerar na hora de orçamentar.

Eduardo Agustín Moran

Eduardo Agustín Moran

Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:10

Ok Marcio, eu fiz uma simulação sobre R$ 10.000.- e me deu uma alíquota de 19,93%.
ou seja, eu deveria sumar o inss, iss e também esse porcentual? para dai calcular o que eu quero ganhar na operação, correto?
ou esse valor é retido por o contratante?

desde já muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 11:46

O IR é retido pelo contratante. O INSS é calculado sobre o limite da tabela de contribuição, que atualmente é R$ 3.916,20, ou seja daria R$ 430,78 (11%). O ISS não deduz para efeito de calculo do IR, só na RPA.

Sobre R$ 10.000,00, com uma dedução de R$ 430,78, daria uma alíquota de 18,75%.

5% ISS + 4,3078% INSS + 18,75% IRRF = 28,0578%

100% - 28,0578% = 71,9422% / 100 = 0,719422

R$ 10.000,00 / 0,719422 = R$ 13.900,05

Para dar +/- R$ 10.000,00 líquidos, o valor bruto teria de ser uns R$ 13.900,00.

Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 12:50

Boa tarde, gostaria de saber mais sobre o carne leão, toda pessoa fisica tem que fazer o calculo no carne leão, tem uma pessoa fisica que trabalha como fisioterapeuta ela quer contribuir como automona para o inss 20% sobre o salario minino, mas me disseram que se ela contribuir somente sobre o salario 622,00 pode dar problemas para ela no imposto de renda, pois ela devera contribuir sobre o ganho real. Por esse motivo gostaria de saber se ela tem que contribuir de acordo com o carne leão. Se puderem me ajudar desde já agradeço.

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