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INSS parcelas não integrantes

Fabricio da Silva

Fabricio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 23:02


Boa noite, a respeito da discussão judicial sobre a não incidência do INSS patronal as discussões tem se restringido a poucas e pequenas parcelas financeiras, tais como “aviso prévio indenizado”, licença remunerada para “tratamento de saúde” e “1/3 constitucional de férias”, que são repassadas aos empregados sobre as quais se tem dúvidas se integram, ou não, a remuneração definida como base-de-cálculo do INSS e terceiros. Estas rubricas representam muito pouco frente o montante das contribuições recolhidas mensalmente.
Pergunto, alguma empresa tem buscado retirar da base de cálculo outras verbas como:
a). Adicionais a.1). Periculosidade, a.2). Insalubridade, a.3). Risco de vida, a.4). Trabalho noturno, a.5). Trabalho extraordinário, b). Licenças Remuneradas: b.1). Férias; b.2). Gestante – Salário maternidade, inclusive da adotante; b.3). Paternidade, b.4). Nojo – luto, b.5). Gala – casamento, b.6). Outras licenças, c). Gratificações, c.1). Natalina – 13º salário indenizado ou não, C.2). De função, C.3). Desvinculadas do trabalho realizado, C.4). Outras gratificações, d). Acréscimos, d.1). Intrajornada; d.2). Descanso semanal remunerada - DSR; d.3). De feriado trabalho.


FABRÍCIO DA SILVA
OAB/SC 26.005
@fabriciosilva3
https://www.fds.adv.br
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:10

Ola Fabricio da Silva, Pelo que eu saiba NÃO, esses adicionais mencionados são salarios, e salario é tributado, mesmo porque faz parte da media para aposentadoria e outros beneficios do INSS. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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