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Rescisão de Aposentadoria por Invalidez

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:51

Já tive caso em que fiz a rescisão normal, mais sem dever ao funcionário aposentado 40% sobre o FGTS. A empresa pagará ao mesmo ferias devidas, 13º e saldo de salario quando houver. Após o recebimento de decisão do INSS o funcionário aposentado irá ate uma agencia da CAIXA apresentar esse comunicado do INSS ao funcionário autorizado para saque do FGTS, e não te direito ao benefício do Seguro Desemprego. Tais informações tiradas de empresa de consultoria.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 12:59

Boa tarde,


Só confirmando as informações: NO meu caso o funcionário ficou afastado por doença não relacionado ao trabalho por mais de 2 anos, agora o INSS mandou uma carta para a empresa com data de inicio de aposentadoria desse funcionário em 18/07/2012, mas a empresa recebeu o comunicado dia 31/08/2012.
Não será necessário fazer rescisão? A empresa não deve nada ao funcionário ( férias, 13º, está tudo certo).

O FGTS ele saca, só levando o comunicado recebido pelo inss, na caixa?

No mês de julho informei na sefip, a prorrogação do afastamento para 31/12/2012, pois o inss, não deu resposta em tempo hábil, agora como faço para consertar essa informação, e informar que foi concedido a aposentadoria, se a empresa e o funcionário, só recebeu essa informação agora?

Obrigada

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