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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão Contrato de Experiência

Joab Silva

Joab Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:21

A empresa demitiu o funcionario que estava em contrato de experiência. Minha duvida é a seguinte:

Ele devem pagar a multa de 40% do FGTS?

Fiz uma pesquisa e falam que devo pagar, mas ao entrar em contato com o sindicato ele me informam que não é necessário. Por favo se devo pagar a multa do FGTS existe alguma lei para que eu possa encaminhar para a empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:36

Bom dia Joab Silva

Parcelas devidas na rescisão antecipada do contrato de experiencia:

* saldo de salários
* 13º proporcional aos meses trabalhados
* férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3
* salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
* indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato conforme Art. 479 CLT
* FGTS deve ser depositado em GRRF 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão, décimo terceiro proporcional + 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS;

Prazo para pagamento de 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão, limitado ao dia do término real do contrato

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:58

Tenho uma tabela da IOB com as verbas rescisórias devidas e aqui tá assim:

Extinção antecipada do contrato a prazo determinado: FGTS (disponível na conta + do mês da rescisão) + multa de 40%

Término do contrato a prazo determinado: FGTS (disponível na conta + do mês da rescisão)

Se quiser posso te passar a tabela por e-mail ;)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:13

Principais Regras do Forum Contábeis

1 - Não é permitido publicar mensagens abusiva, obscena, vulgar, insultuosa, de ódio, ameaçadora, sexualmente tendenciosa, ofensiva, hacker, e coisas similares.

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3 - Não são permitidos anúncios de venda ou compra de produtos, ou serviços.

4 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala.

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8 – Não poste em tópicos muito antigos, a não ser que isso se faça extremamente necessário.

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Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Em caso de aprovação, será disponibilizado no tópico em questão.

Att,



Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:37

boa tarde Vania, estou fazendo a rescisao antecipada,data cont. experiencia dia 14/03/12 saida 01/06/12, a multa neste caso sera de calculado sobre 7 dias que é 50% dos 14 que faltam?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 14:49

Boa tarde Katia

Contrato de 14/03/2012 a 11/06/2012. É isso? 90 dias?

A multa é 50% dos dias que faltam, sendo 14 você descontará 7 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:36

Katia

Então, se for de 14/03/2012 a 11/06/2012, e ele for sair 01/06/2012 restam 11 dias, descontando 5,5 dias.

Boa tarde!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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