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Piso salarial e Jornada de Trabalho

adliane lima

Adliane Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 10:19

Bom dia a todos!

Minha duvida é a seguinte:

O piso de determinada categoria é 645,00
um funcionário que tem jornada de trabalho de
6 horas (40 horas semanais), pode ter ser salario reduzido
para o minimo ou deve ganhar o piso, mesmo
com carga horaria reduzida?

Desde já agradeço

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 11:42

Bom dia,

O salárioo pode ser porporcional a jornada conforme citações de juristas abaixo:


VALENTIN CARRION:

“a lei usou o critério de remuneração diária e previu a jornada normal; quando esta for de 8 horas, será necessário cumpri-la; se o empregado for admitido para trabalhar apenas 4 horas por dia, receberá proporcionalmente, sem qualquer ilegalidade” (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 29ª Edição, São Paulo : Saraiva, 2004, página 130).


MAURICIO GODINHO DELGADO:

“foi contratado e labora 110 horas por mês, por exemplo, [já incluído o repouso semanal remunerado] – pertencendo a uma categoria ou profissão cujo salário se calcule à base de 220 horas mensais -, receberá, ao final do mês, o salário correspondente ao montante de 110 horas [e não o padrão de 220 horas] ” (Salário – Teoria e Prática, Belo Horizonte : Del Rey, 1997, página 115).

ALICE MONTEIRO DE BARROS, por sua vez, ensina que se afigura:

“lícita a contratação para jornada reduzida com salário mínimo proporcional às horas trabalhadas” (Curso de Direito do Trabalho, São Paulo: LTr, 2005, página 760).

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:47

É importante ler a convenção trabalhista, e consultar o sindicato da classe.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
ROGERIO AGUIRRE

Rogerio Aguirre

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:03

Bom dia Srs.

Tenho colaboradores em uma empresa que trabalham com jornada de seis horas, com intervalo de 15 minutos. Gostaria de saber se é possível alterar essa jornada para 6h15m mais 15m de intervalo, sem aumento remuneração.
No meu entendimento não é possível, mas quero ter embasamento legal para responder ao meu cliente.

Obrigado.

Rogério Aguirre.

Rogério de Oliveira Aguirre
[email protected]
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 10:35

Rogerio Aguirre Bom Dia;

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Pelo que entendi o tempo trabalhado dos funcionários é 5h e 45min com 15m de intervalo;

A jornada de trabalho para o intervalo ser de apenas 15min deve ser no maximo fixada no seguinte molde: 6h trabalhadas + 15m de intervalo;

A contagem de intervalo não conta como periodo trabalhado;

§ 2º do Art. 71 – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


Caso a jornada seja de 6h e 15min trabalhados então sera necessário o intervalo de 1h;

Art. 468 da CLT – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia


Neste caso os empregados terão o prejuizo de trabalhar 15min a mais sem alteração da remuneração; Não sendo possivel realizar sem um reajuste; (este pode ser proporcional ao tempo trabalhado a +, desde que seja feiro um termo aditivo de contrato de trabalho entre as partes);

Abraços

Att

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