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Adicional de transferência

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:02

Bom dia!

A empresa irá pagar adicional de transferência de 25% ao empregado, durante um o período de transferência provisória acordado, em conformidade com a CLT. Até aí, tudo certo e sem dúvida.

Mas a empresa deseja, depois que a transferência tornar-se definitiva, assinado um aditivo contratual e todas as outras condições consideradas corretamente, continuar o pagamento deste adicional.

Minha dúvida é: a empresa pode pagar uma verba entitulada "adicional de transferência", mesmo que a tranferência seja já de caráter definitivo? Este pagamento pode acarretar em alguma penalidade a empresa, como por exemplo, ser considerado salário indireto?

Obrigada a todos!

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:12

Lilian,

O adicional de transferência é devido somente durante a permanência da situação de "transferência provisória". No caso de transferência definitiva, se continuar a pagar o valor ao funcionário, ele será incorporado automaticamente ao salário.

Assim, o mais indicado é que tornando-se definitiva a transferência o valor do adicional seja agregado ao salário contratual e que deixe de constar do demonstrativo de pagamento qualquer valor pago como "adicional de transferência".

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