Lilian
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
A empresa irá pagar adicional de transferência de 25% ao empregado, durante um o período de transferência provisória acordado, em conformidade com a CLT. Até aí, tudo certo e sem dúvida.
Mas a empresa deseja, depois que a transferência tornar-se definitiva, assinado um aditivo contratual e todas as outras condições consideradas corretamente, continuar o pagamento deste adicional.
Minha dúvida é: a empresa pode pagar uma verba entitulada "adicional de transferência", mesmo que a tranferência seja já de caráter definitivo? Este pagamento pode acarretar em alguma penalidade a empresa, como por exemplo, ser considerado salário indireto?
Obrigada a todos!