x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 8.025

Férias vencidas

Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Telemarketing
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 12:18

Bom dia! Li várias fóruns sobre férias vencidas, porém não vi nada relacionado a Licença Maternidade, por isso estou postando esta dúvida. Estou grávida e meu bebê nascerá provavelmente em 01/11/2012 e entrei na empresa em 04/04/2011. Pedi ao DP para que desse a minhas férias após a Licença Maternidade, ou seja, 01/03/2013, porém a funcionária do DP se recusou a dar neste período alegando que a empresa pagaria multa por férias vencidas. Além disso, me falou que caso eu pegue férias e o bebê nasça no período de férias eu perderia os dias restantes, por exemplo, tiro férias dia 01/10 e o bebê nasce no dia 02/10 perderei os 29 dias de férias. Isso pode acontecer realmente? Férias não é um direito adquirido? O período da Licença Maternidade (4 meses) também prorroga as férias? Qual a Legislação que embasa isso? Grata

lidinei correa

Lidinei Correa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:40

A licença-gestante constitui afastamento compulsório para a percepção de benefício previdenciário, tendo início 28 dias antes ou no próprio dia do parto, caso a empregada ainda esteja em atividade ou com o contrato de trabalho interrompido, como, por exemplo, em gozo de férias.

Assim, ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da empregada, o início do afastamento para recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão-logo termine a licença-gestante (120 dias).

Considerando que somente o efetivo gozo de férias é suspenso e posteriormente retomado, como o pagamento das férias já foi efetuado, só haverá complementação desse valor, se houver reajuste salarial no decorrer do afastamento.

( Constituição Federal , art. 7º , XVIII, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 392; e Instrução Normativa INSS nº 45/2010 , art. 293 )

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:46

O período aquisição é de um ano, você tem ate dia 03/04/2012 para adquirir o direito de gozo de ferias. Entre o dia 04/04/2012 ate o dia 03/04/2013, terá que ter gozado as férias. Portanto, como foi informado, você iria retornar da licença maternidade no dia 01/03/2013, e imediatamente iria gozar do direito de férias e retornaria no dia 01/04/2013, portanto não ira propiciar a multa para empresa por não ter lhe dado opção de gozo das férias que já avia adquirido.

Charles Henrique
Analista Contábil
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 14:02

A leitura que se faz no seu caso , é a de que a partir de 05/04/2012, vc adquire novo periodo de férias , ou seja a partir desta data vc já possui férias vencidas e pasa a vigorar novo periodo.
O DP das empresa tem razão em lhe alertar sobre a multa para férias em dobro, tendo em vista que possivelmente a partir de 01/11/2012 vc entrará em beneficio do salário maternidade. Supondo que este beneficio vigore até 01/03/2013, não há como lhe conceder férias entre 01/03/2013 e 04/04/2013, pois terá que ocorrer o aviso de férias 30 dias antes, e vc estará ainda em beneficio da licença maternidade. O que pode ocorrer é da empresa lhe conceder férias agora, pois vc já adquiriu o direito a partir de 05/04/2012. Assim por exemplo se a empresa lhe conceder férias a partir de 01/10/2012, vc praticamente emendará as férias com a licença maternidade.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:38

Concordo com o Charles Henrique, não vejo pq de não poder dar as férias por causa do aviso de 30 dias, pois o aviso é apenas um aviso, não é necessário que a empregada esteja trabalhando. E outra, o aviso é com um mínimo 30 dias de antecedência, e não obrigatoriamente 30 dias antes, se quiser pode dar o aviso até antes de entrar na maternidade...
Mas a empresa é quem decide quando lhe dar as férias.

Elizete Souza

Elizete Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista Telemarketing
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:36

Obrigada pelas respostas, mas uma dúvida ainda permanece
Vi em alguns fóruns que a Licença prorroga o período de férias. Isso não é válido para a Licença Maternidade? Se estou de Licença por 4 meses o vencimento da minha segunda férias não será prorrogado pelo mesmo tempo? Por exemplo, minha Licença irá de 01/11/2012 até 01/03/2012 a segunda férias vencerá em 04/04/2013, devido a Licença Maternidade esta férias não será prorrogada para 04/08/2012, como no caso dos afastamentos médicos?

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 17:02

O período de afastamento da empregada em licença- maternidade, por óbvio, não afeta o seu direito às férias, nem mesmo interfere na contagem dos avos de direito, não havendo qualquer alteração, nem mesmo de período aquisitivo, sendo um encargo da empresa o respectivo pagamento.
A contagem do período concessivo de férias é suspenso durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado após o término da licença-maternidade.
Estando a empregada de férias, e vindo a ocorrer o parto, as férias serão suspensas, iniciando a licença-maternidade e, após o término desta, será retomado o gozo das férias, ou, ocorrendo o parto no período de férias coletivas, esta será remarcada pelo empregador, pois o direito as férias do empregado que trabalhou um ano é indisponível, e não poderá ser consumida pela licença maternidade.

Charles Henrique
Analista Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.