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INSS licença maternidade MEI

Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 01:15

Olá Elizabete,
O funcionario quando se encontra recebendo auxilio-maternidade ele deve constar na folha de pagto somente como registro, portanto sem remuneração e sem descontos.

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 junho 2012 | 11:19

Bom dia Elisabete,


O empregado do SIMEI receberá o beneficio pelo INSS e terá o seu desconto realizado pelo próprio INSS, agora a parte patronal, o empreendedor deverá continuar pagando que é os 3%. O salário familia o INSS que pagará também.


Desta forma você deverá continuar recolhendo na GPS a patronal de 3%.


Saudações,

Tiago

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