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Desconto de aviso prévio

Jefferson César de Oliveira

Jefferson César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:17

Estou com uma dúvida com relação à uma rescisão:

O funcionário possui horas extras todo mês, e agora pediu demissão e não cumprirá o Aviso Prévio.

Sei que a empresa tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período de aviso que ele não cumprir. Porém, já procurei algumas orientações e elas divergem bastante quanto ao valor do desconto.

Qual a base de cálculo para desconto do Aviso Prévio? É o salário base + media de horas extras, ou apenas o salário base?

Agradecido

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:29

Boa tarde pessoal

Bruno permita-me uma correção.
O valor do aviso prévio será calculado com base na remuneração do empregado, ou seja, a soma salário base e de todos os adicionais recebidos pelo empregado no período.

Att,

Vânia Zaniratto

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