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REgistro Empregado Estrangeiro

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 16:57

Boa tarde!

Tenho um cliente que possui a empresa aqui no Brasil porém quer registrar um funcionario estrangeiro, mas esse funcionario nao reside aqui no Brasil, ele irá residir na China como correspondente da empresa lá lembrando que a empresa nao possui filial lá na China.É possivel realizar tal registro deste empregado?

Aguardo retorno

grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 19:30

Maria Adriana,

Neste caso acho que um contrato de prestação de serviço seria muito mais em conta do que o registro.
Imagino que este empregado estrangeiro que não mora no Brasil nem vai trabalhar no Brasil, não está protegido pela Constituição Federal nem pela CLT. Imagino que para ele deva valer as leis chinesas.

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