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remuneração de férias

Paula de Pádua

Paula de Pádua

Iniciante DIVISÃO 1, Oceanógrafo
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:05

Bom dia!
Estou com dúvida em relação à remuneração das minhas férias: meu salário aumentará a partir do mês de junho, mês que marquei minhas férias. Segundo consulta ao RH da empresa, a remuneração das férias será referente ao último contracheque, neste caso maio (salário antigo). Mas, de acordo com o artigo 142 da CLT "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão". Ao que me parece, a lei diz que a remuneração deve ser referente ao salário vigente (entendo eu que independente de ter sido gerado contracheque). Qual a interpretação correta da lei, neste caso?
Desde já agradeço a ajuda!
Paula.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:17

Paula de Pádua

O valor a ser pago nas suas férias será o valor da remuneração na data de concessão, acrescido de 1/3 adicional.
Base legal: Art. 142 da CLT e art. 7º, XVII, da CF/88

Att,

Vânia Zaniratto

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