Paula de Pádua
Iniciante DIVISÃO 1, Oceanógrafo Bom dia!
Estou com dúvida em relação à remuneração das minhas férias: meu salário aumentará a partir do mês de junho, mês que marquei minhas férias. Segundo consulta ao RH da empresa, a remuneração das férias será referente ao último contracheque, neste caso maio (salário antigo). Mas, de acordo com o artigo 142 da CLT "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão". Ao que me parece, a lei diz que a remuneração deve ser referente ao salário vigente (entendo eu que independente de ter sido gerado contracheque). Qual a interpretação correta da lei, neste caso?
Desde já agradeço a ajuda!
Paula.