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Respouso/descanso semanal remunerado

Jefferson César de Oliveira

Jefferson César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:47

Bom dia a todos.

Fui questionado por um cliente quanto à obrigatoriedade de, dentre os respousos semanais, um deles concidir com o Domingo. Até onde entendo, essas folgas são determinadas mês a mês, ou seja, uma folga coincidindo com o domingo por MÊS, mas o Cliente insiste que existe na CLT enunciado que fala que a folga deve ser de 1 (um) domingo a cada 7 (sete) domingos.

Pergunto: existe Lei ou enunciado que trate do assunto? Como devo proceder?

PS: Já pesquisei no Art 67 da CLT, mas não deixa claro essa questão.

Agradecido

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:13

Jefferson César de Oliveira Bom Dia;

A Portaria MTPS nº 417/66, prevê que, mediante organização da escala de revezamento, o empregado tenha em um período máximo de sete semanas de trabalho, a possibilidade ficar pelo menos um domingo de folga, esta talvez seja a alegação do seu cliente.. Porem:

Art. 386 da CLT - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.


A Lei 11.603 de 05 de Dezembro de 2007 cita confome seu artigo 6º:

“Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.” (NR)


Abraços

Att

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