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Diretor nomeado pela assembléia (SA) X Pró-labore

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:22

Boa tarde caros colegas!

Preciso de uma ajuda a respeito de um diretor que foi nomeado em ata.

Tenho uma empresa de capital fechado S.A., com dois Diretores que fundaram a empresa e constam no estatudo.
Em uma assembléia foi nomeado Um terceiro Diretor, com total liberdade para tomar as decisoes pela empresa e sem controle de jornada.

Pergunta:

Para esse terceiro diretor, é devido Pró-labore ou ele se enquandra como outro funcionário (FGTS) ?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 19:40

Rafael Ferrari Boa Noite;

A Lei 6.919 De 2 De Junho De 1981 regulamenta a situação de diretor não empregado, sendo que o FGTS é facultativo neste caso;

Já no caso do empregado ser eleito para ocupar o cargo de diretor, conforme o Enunciado nº 269 do TST, tem o seu contrato de trabalho suspenso, não sendo computando o tempo de serviço deste período, salvo se o funcionario permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

Abraços

Att





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