Lilian
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Estou analisando a necessidade de algumas empresas cumprirem a cota de aprendiz, mas tive dúvidas em relação a qual pessoal que deve ser contado para analise, considerando esta observação:
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções
– as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
Na prática, quais funcionários não entram na base de cálculo da cota? Pela descrição de cargos da empresa, exigimos formação superior para várias funções, mas tenho dúvidas de qual a necessidade e comprovação para a legislação.