x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.024

Cota aprendizes

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 13:28

Boa tarde!

Estou analisando a necessidade de algumas empresas cumprirem a cota de aprendiz, mas tive dúvidas em relação a qual pessoal que deve ser contado para analise, considerando esta observação:


São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções
– as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);



Na prática, quais funcionários não entram na base de cálculo da cota? Pela descrição de cargos da empresa, exigimos formação superior para várias funções, mas tenho dúvidas de qual a necessidade e comprovação para a legislação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.