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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias 15 dias

luis gustavo pereira da silva mello

Luis Gustavo Pereira da Silva Mello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:39

Boa Tarde Nobres Colegas

Gostaria de Saber se eu posso trabalhar da seguinte forma
O Funcionario de uma empresa quer tirar suas férias divididas
15 dias em um mes, e os outros 15 dias no outro mes.
Gostaria de saber se existe alguma problema em trabalhar desta forma.

Att

Felizes são os que ouvem a palavra de Deus e a guardam!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:48

Olá Luis

O Art. 134 da CLT diz que as férias devem ser gozadas em um só período contínuo.

A legislação admite férias em dois períodos, apenas em casos excepcionais, como por exemplo férias coletivas.
Lembrando que um dos periodos nunca poderá ser inferior a 10 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

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