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Aviso prévio indenizado

Felipe Edwards Vanstocher

Felipe Edwards Vanstocher

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:03

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se um funcionário demitido e "Indenizado" pode ser demitido por justa causa ?
O aviso previo do empregador está assim:

Aviso prévio do Empregador (Indenizado)

E quais os direitos que esse funcionário têm em reais sendo que recebia liquido 900 reais por mês e o mesmo;


Iniciou o contrato de trabalho em 4/02/2011 com termino em 23/05/2012
Não recebeu férias.
e a empresa indeniza-o.


Alguém poderia me informar o valor que ele ganhará ?


VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:05

Bom dia Felupe. Nao entendi uma coisa. O funcionario teve demisao por justa causa ou nao. Quando se trata de justa causa nao existe aviso indenizado.

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:25

Nao Felipe. Nao tem como. Se ele é demitido por justa causa, normalmente ele vai brigar na justiça pelo seus direitos. se o aviso é indenizado entao no foi por justa causa. Resta saber se o aviso indenizado é da parte do empregado ou do empregador. Na parte de Downloadasexiste uma tabela para calculo do valor do aviso previo indenizado segundo a nova lei. seria interessante dar uma olhada, ok?

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
VALERIO DE JESUS

Valerio de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:23

Mais alguma informações para vc Felipe:

DIREITOS NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

DIREITO VALOR
Ferias Proporcionais 1/12 do salário p/mês trabalhado
1/3 sobre as ferias 1/3 sobre o Valor das Ferias
13º proporcional 1/12 do salário p/mês Trabalhado
Aviso Prévio 0 dias no mínimo
Liberação do FGTS Código 01
Multa 40% FGTS 40% s/ FGTS Depositado
FGTS 8% sobre salários, 13º e aviso

Os empregadores recolhem a multa de 50% sobre o saldo de FGTS dos funcionários e aqueles não optantes do Simples recolhem 8,5% de FGTS sobre as verbas da rescisão, porem os funcionários irão receber somente 40% e 8% respectivamente.

Alem destes direitos deve o empregador atentar para os seguintes detalhes:

INDENIZAÇÃO ADCIONAL - Quando a data da saída, contando o prazo do aviso prévio indenizado estiver dentro de 30 dias anteriores a data base da categoria (Data estipulada para reajuste de salários) deverá a empresa pagar uma indenização adicional equivalente a 1 salário mensal do funcionário.

MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO - pagamento da quitação fora dos prazos legais (Dia seguinte quando aviso normal ou 10 dias quando aviso indenizado) acarretará o pagamento de multa no valor de 1 salário do funcionário.


Espero que tenha ajudado!
Tenha uma boa tarde!

Maior o que esta em nós do que o que esta no mundo: Acredite nisso!

Valerio de Jesus
Felipe Edwards Vanstocher

Felipe Edwards Vanstocher

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 12 anos Sábado | 26 maio 2012 | 21:45

Pessoal gostaria de saber agora quanto ganharei em R$ sendo que.

O salario na carteira é de 900 reais.
Admissão em 04/04/2011 e demissão em 23/05/2012.
Férias não foram tiradas e venceram em 04/04/2012.
eles colocaram que serei indenizado.

Pessoal o resto acima entendi tudo agradeço muito pela ajuda , o que estou precisando agora se possivel é que vocês me informem valores de quanto receberei e que não entendo muito dessses assuntos contábeis de recisão de contrato.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:00

Bom dia Pedro,

Sim, a empresa pode dispensar o empregado de comuprir o aviso prévio trabalhado e indenizar os dias restantes.

Porém o prazo para pagamento da rescisão deverá obedecer o art 477 da CLT.

Rosimery Amorim de Sousa

Rosimery Amorim de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 12:56

boa tarde gente, me digam aonde tem a lei onde estabelece os prazos para pagamento indenizado, pois a funcionaria esta a me questionar e eu falei que seria 10 dias apos, so que ela insiste em dizer que tem q ser 1 dias apos, e me cobrou a lei, fiz pesquisas no google e não encontrei. alguem pode me ajudar???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:16

Boa tarde Rosimery,

§ 6º do art. 477 da CLT
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:22

No seu caso aplica-se o item b):

Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:28

o aviso previa indenizado existe em duas situacoes:
1º quando a empresa dispensa o funcionario sem justa causa e nao quer que o mesmo cumpra o aviso trabalhando na empresa;
2º quando o funcionario pede demissao e quer se desligar imediatamente da empresa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 12:14

Sim Wellington,

Em ambos os casos aplica-se o item b.

§ 6º do art. 477 da CLT
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 13:06

Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao Aviso previo indenizado.
Foi dado o aviso previo dia 01/09/2012
Data da Admissão 01/01/2010, portanto ele tem 36 dias de aviso prévio?
Saldo da Salário de 1 dias?
8/12 de decimo terceiro proporcional
8/12 de férias proporcional + 1/3
13. indenizado 1/12
ferias indenizadas 1/12
Data do pagamento seria no dia 10/09/2012.
Gostaria de saber de os calculos estão corretos?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 13:19

Boa tarde Leonardo,

Data da Admissão 01/01/2010, portanto ele tem 36 dias de aviso prévio?

Correto

Saldo da Salário de 1 dias
Aviso prévio indenizado 36 dias
8/12 de decimo terceiro proporcional
8/12 de férias proporcional + 1/3
13. indenizado 1/12
ferias indenizadas 1/12
Data do pagamento seria no dia 10/09/2012

Data da baixa CTPS: 06/10/2012 (Projeção Aviso)
Em anotações gerais: Dia efetivamente trabalhado 01/09/2012.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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