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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horario de trabalho

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:26

Bom dia a todos.

quando a funcionaria trabalha de 2° a 6° das 8:00 as 17:48 sabados livres. quando tem feriado precisa pagar alguma coisa, ou tem que sair algumas horas mas cedo?

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:50

Bom dia Cristiane.

Se o feriado que vc se refere é o sábado, então deverá pagar horas extras, pois neste semana especifica não haveria a necessidade de compensar o sábado, caso o feriado que vc se refere seja em um determinado dia da semana, ocorreo inverso, o empregado terá que trabalhar os minutos faltantes desde dia (feriado) em outro dia para assim efeutar a compensação do sábado.

Abraços.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:06

Essa compensação sitada pelo amigo acima não procede caso o feriado seja durante a semana.
No caso do feriado de sabado a empresa tera que pagar estes minutos de compensação que geralmente são 4Hs em Horas Extraordinarias, de no minimo 50% (verificar o percentual com o sindicato).

THAIS  HOHER

Thais Hoher

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:04

gostaria de saber se está correto estes horarios:

14:00 as 18:00 c/ intervalo de uma hora e retorno 19:00 as 22:00 de segunda a sexta e no sábado das 14:00 as 18:00, somando os horários da semana da um total de 39 horas. isto é correto?

THAIS  HOHER

Thais Hoher

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 10:04

ok,
obrigada jhonny scolari, só mais uma pergunta pra finalizar a questão, você incluiu o horário que ela faz de intervalo pra chegar as 44 horas?


Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 07:35

Bom dia Thais,

Não, a soma é somente o horário trabalhado.

Conforme art 71 §2° da CLT, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

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