![Debora de Paula](assets/img/users/foto171674_100.jpg)
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Olá pessoal bom dia!
Estou conferindo minha GRRF mas os valores não batem de forma alguma, preciso de ajuda. Alguém pode me auxiliar? obrigada! meu e-mail é @Oculto
Beijos...
respostas 15
acessos 3.378
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Olá pessoal bom dia!
Estou conferindo minha GRRF mas os valores não batem de forma alguma, preciso de ajuda. Alguém pode me auxiliar? obrigada! meu e-mail é @Oculto
Beijos...
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Debora,
Poste sua dúvida, para que possamos ajuda-la.
Saudações,
Tiago
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Não seria mais fácil aqui, assim quem souber pode te ajudar...
Inclusive pelas regras do fórum não é correto responder particularmente por e-mail.
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Pessoal, é o seguinte; estou fazendo uma rescisão cujo funcionário foi admitido em 19/04/12 e esta saindo em 18/05/2012 e a empresa em que esta dispensando, ele esta dentro do perido de contrato que venceria no dia 29/05 que fariam 45 dias.
fiz todos os cálculos e estão corretos, porem na hora que vou para a GRRF meu sistema me informa o valor de 122,46 e a GRRF 83,57.
aff não sei onde posso estar errando.
Obrigada!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Amiga você esta levando a multa para a GRRF?
Mesmo para trabalho a titulo de experiencia quando encerrado antes do prazo paga-se a multa dos 50% do FGTS
Faça as somas individuais dos valores, ou nos passe aqui o que esta saindo na rescisão e qual era o saldo do FGTS dele que te passamos o valor correto a ser recolhido
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Débora é como o Paulo falou acima, tem a multa.
Quais as bases para FGTS da rescisão, saldo de FGTS do mês, data de pagamento...
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Meninos agradeço demais a atenção de vcs e também peço desculpas pois fiquei devendo uma resposta a vcs... Quanto a dúvida acima o problema estava no cadastro da empresa para quem prestamos serviços.. Haviam valores cadastrados em campos errados e por tal motivo meus valores não batiam. Muito obrigada!!
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Estou com uma dúvida, preciso gerar uma TRCT Complementar mas estou com dúvidas, pois fiz este calculo pouquissimas vezes.
Preciso pagar a diferença do dissidio de pelo menos 40 pessoas...
Eu gero esta complementar informando qual periodo? o do mes do dissidio ou o mes vigente?
Obrigada!
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal De preferencia a do mes vigente, assim você coloca todas em um unico lote e quando importar para a GRRF você importa todo o lote (não sei se o seu sistema pega os calculos por lote)
Não faça no mes anterior para não dar diferença no INSS
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Olá meus amigos e amigas boa tarde!
Preciso de ajuda, fizemos algumas resciões complementares e agora estamos no Sefip, o que esta acontendo é que os valores de remuneração do 13º foram importados corretos mas não estamos consiguindo fechar a Sefip, pois os valores não batem.
Alguém pode me auxiliar por favor?!
Obrigada amores!
Isolde Schlup
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde
Fiz uma rescisão, enviei e grrf na conectividade icp, porém não consigo fazer a movimentação e nem o retorno da chave de identificação para o empregado receber o fgts. Liguei para o 0800 e me explicaram para ir na caixa postal - caixa de entrada, arquivo de ocorrencia e receber, mas nada acontece. Alguém poderia me ajudar????
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Isolde Schlup Boa noite;
Caso você tenha feito o envio da GRRF atravez do certificado da empresa, ira retornar um arquivo de chave de movimentação automático na caixa postal do portal conectividade social ICP;
Caso você tenha feito o envio da GRRF atravez do certificado do escritório contabil (ou outro ourtogado via procuração eletronica), voce tera que acesar o portal do empregador e gerar manualmente a chave de movimentação; (pois a chave de movimentação só vem automaticamente na caixa postal caso seja transmitida atraves do certificado digital "proprio");
Abraços
Att
Isolde Schlup
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Eduardo
Fiz o envio por procuração eletronica, mas agora está totalmente esclarecido, e posso tomar minhas providências. Agradeço a sua amável atenção. O Portal Contábeis é ótimo. Abraço.
Gilberto Donizetti Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoFlavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Bom dia Gilberto,
O PLR incide somente IRRF, se for o caso, melhor retransmitir pois o MTE faz cruzamento de dados GFIP x RAIS.
Att
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.