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Empregador desistiu da rescisão

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 11:53

Um cliente desistiu da rescisão, mais ja tinha feito o comunicado de movimentação, e o empregado sacou o FGTS e não deu entrada no seguro. Ainda não foi feito CAGED informando a demissão. Nesse caso ele continua com o contrato de trabalho? Há alguma forma de voltar com esse FGTS para a conta do funcionário? Esse saque pode implicar em algum problema futuro?

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 maio 2012 | 09:20

Bom dia Lucas,


Eu entendo, como o empregado sacou o FGTS a rescisão se concretizou, isto porque o empregado geralmente saca o FGTS depois da rescisão. Se ele não tivesse sacado você poderia fazer um pedido de exclusão de movimentação e continuar com o vinculo.

Como ele já sacou, a rescisão se concretizou, você deverá esperar 90 dias para readimiti-lo.

Saudações,

Tiago

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:40

Lucas,ja aconteceu comigo, vc deve ir caixa, economica pegar instrucoes, nao prcisa nova admissao nao, eles irao lhe dar documentos para cancelamento da RCT e Pedido devolucao FGTS, va CEF, la eles te ajudam com certeza, ja tive isto.

Paulo R F Papa

Paulo R F Papa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:52

Se houve o saque do FGTS que algo impossivel sem haver a baixa da CTPS, não consegue sacar sem mostrar a CTPS e a rescisão assinada por ambos, são protocolos que a caixa segue para liberar o FGTS, para tanto levando em consideração que houve a rescisão e houve a movimentação do funcionário na conectividade social, a unica forma possivel de haver a continuação seria fazer uma RDT pedindo a exclusão da movimentação e lavrar uma observação na CTPS explicando o cancelamento da baixa.
Lembrando essa instrução que dei sobre RDT seria se houvesse uma baixa na carteira e na conectividade social e não houvesse o saque do FGTS.

att.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 08:24

Obrigado pelos esclarecimentos Gleison e Paulo Roberto, consegui sanar meu problema.

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thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:02

Caro Lucas,
Bom dia!

Eu acredito que o seu problema era simplesmente pelo fato de constar o saldo zerado no extrato, mas que efetivamente não havia sido sacado pelo empregado. O que ocorreu foi a CEF ter disponibilizado o valor para saque, o que zera automaticamente o saldo. Se for isso, a solução é apenas burocrática.

Peço ao colega para nos dizer como fez para sanar o problema, pois isso pode ocorrer com outros colegas nossos, ok?

Abraços.




LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 10:30

Preenchi uma RDT e apresentei ao funcionário responsável na CEF e cancelei a movimentação do trabalhador.

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