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SINDPD/SC x CREA/SC

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 21:56

Olá,
a empresa em que trabalhei é associada ao CREA/SC, e a lei Federal nº 4.950-A é que regula o salário de todos os profissionais da empresa. Entretanto, eu sou programador, e, existe o sindicato SINDPD/SC, que tem convenção coletiva referente a minha função (define piso salarial, horários, etc).

A empresa deve me pagar de acordo com o piso salarial do SINDPD/SC ou pagar o que quiserem, tendo em vista que o sindicato deles é o CREA/SC?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 22:00

Eles terão que te pagar de acordo com a sua categoria amigo, independente do sindicato da empresa
Existem algumas funções que tem o sindicato proprio, ADVOGADOS, MEDICOS, ENGENHEIROS, CONTADORES, PSICOLOGOS, etc....
E tudo deve ser de acordo com este sindicato, para os demais deve-se obedecer o sindicato vinculado a atividade principal da empresa

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