Gabriel
Bronze DIVISÃO 4, Programador(a) Olá,
a empresa em que trabalhei é associada ao CREA/SC, e a lei Federal nº 4.950-A é que regula o salário de todos os profissionais da empresa. Entretanto, eu sou programador, e, existe o sindicato SINDPD/SC, que tem convenção coletiva referente a minha função (define piso salarial, horários, etc).
A empresa deve me pagar de acordo com o piso salarial do SINDPD/SC ou pagar o que quiserem, tendo em vista que o sindicato deles é o CREA/SC?