Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá
Aviso previo indenizado como calcular
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Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá
Aviso previo indenizado como calcular
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Olá Diogo Reis,
A empresa terá de pagar o equivalente a um mês trabalhado, lembrando que em caso de insalubridade, periculosidade, gorjetas e qualquer outro adicional que integram o salário, fazem parte do salário indenizado.
Em se tratando do "novo aviso prévio" darei um exemplo de como deverá proceder no cálculo:
Tempo de serviço do empregado na empresa: 2 anos (3 dias para cada ano trabalhado, então neste caso são 6 dias + 30 dias como manda a CLT, totalizando 36 dias de aviso prévio.
Salário: 700,00
Insalubridade 20%: 124,40
Total dos salários: 824,40
Calcule da seguinte forma:
Total dos salários (824,40)/ dias do mês (30) x período do aviso (36 dias) = R$ 989,28
Espero que meu exemplo tenha sido claro e sanado sua dúvida amigo.
Qualquer coisa estou às ordens.
Diogo Reis
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoCassia obrigado
Jonas Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom Dia !!!
Caros, temos uma folha de pagamento para ser paga semana que vem ref. ao mês de Abril/2012, porém temos dois funcionarios sobre aviso previo, minha duvida é se eles irão receber seus salarios normais ou não ???????
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Jonas
O aviso prévio é pago normalmente em holerite e/ou rescisão de contrato em sua forma proporcional ou integral.
Exemplo:
Aviso previo de 15/04 a 14/05. Voce irá pagar 16 dias no holerite do mês de Abril e 14 dias na rescisão de contrato que será realizada em 14/05.
Att,
Jonas Soares dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente ContabilidadeVania !! muito obrigado de verdade !!!!!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Por nada Jonas!
Abraços
Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguém pode me ajudar na seguinte situação.
O empregado tem direito a 90 dias de aviso prévio, se ele optar pela redução de horas ou redução de dias como devo proceder se possível cite alguns exemplos.
Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos sobre essa sua dúvida conforme a nota técnica 184/2012 item 6 diz o seguinte:
6. A Lei 12.506/2011 e o disposto no art. 488 da CLT
Outra dúvida que se apresenta é acerca da aplicação da proporcionalidade ao disposto no art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, in ver bis:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25-4-83)
O dispositivo acima trata do cumprimento de jornada reduzida ou faculdade de ausência no trabalho durante o aviso-prévio. Todavia, a Lei nº 12.506/2011 em nada alterou sua aplicabilidade, pois que nenhum critério de proporcionalidade foi expressamente regulado pelo legislador. Assim, continuam em vigência redução de duas horas diárias, bem como a redução de 7 (sete) dias durante todo o aviso-prévio.
Agora aproveitando essa sua dúvida que é aviso trabalhado ele irá cumprir só 30 dias e receber os 60 na forma de indenização na rescisão ou ele cumprirá os 90 dias com a redução ou das duas horas diárias ou de 7 dias, pois aqui em São Luís - MA o sindicato do comércio disse que o funcionário não pode cumprir mais do que 30 dias. Alguém nos ajude?
Fabiano Araujo da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Eduardo, obrigado.
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