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Envio de SEFIP

Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 12:37

Boa Tarde.

Gostaria de saber o seguinte tem uma empresa com uma funcionaria afastada pelo INSS desde 01/2010, mais tenho retirada de pro labore, gostaria de saber se tenho que enviar SEFIP? Pois não envio desdes 01/2010. (obs: a funcionaria vai retorna para serviço agora dia 01/06/2012.)
Desde já agradeço a ajuda.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:28

Ola Jenaina tudo bem contigo,
Neste caso você informou uma sefip negativa em 02/2010 certo?
Teria que ter informado a cada ano sempre em janeiro a sefip sem movimento, ou seja, mesmo a empresa sem nenhum funcionario você tera que informar a sefip em 01/2011, 01/2012, 01/2013 e assim por diante.
Se houver movimentação, por exemplo você vai ter movimentação agora no mes 06 correto? No mes 07 vc envia novamente a sefip negativa até o proximo movimento ou até Janeiro do proximo ano.
Porem a Caixa orienta a entrega desta sefip ao menos 2x por ano, no MTE eles pedem somente a de Janeiro de cada ano, a caixa diz que é por conta da CND que pode vir a dar erro mais isso nunca aconteceu comigo

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:03

Jenaína Cristina Leivas Boa Tarde;

Primeiramente a sefip deve ser enviada:

Art. 1º A empresa é obrigada a informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.

Fonte Decreto Nº 2.803, De 20 De Outubro De 1998

Ou seja você deveria estar enviando a sefip todo mês informando o valor da retirada pro-labore;

Ref. a funcionária em beneficio auxilio doença não acidentário, esta não aparecera na sefip a enviar conforme abaixo:

No caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno..

Fonte Manual da Sefip 8.4 Pag. 78;

Então você deveria ter informado na competência 01/2010 a seguinte movimentação para a funcionária:

"P1 - Afastamento temporario por motivo de doença, por periodo superior a 15 dias"

Após esta informação, você só ira informar a funcionária novamente na sefip quando a mesma retornar do beneficio; Então devera informar o movimento:

"Z5 - Outros retornos de afastamento temporario e/ou licença

Caso durante algum periodo a empresa não teve movimento financeiro, e não teve retirada pro-labore, então deve se envar a sefip sem movimento;

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Fonte Manual da Sefip 8.4 Pag. 11;

Por exemplo no caso de não haver movimento (retirada pro labore), você enviaria a sefip na competencia 02/2010 e só enviaria sefip novamente quando necessário (retirada pro-labore, retorno da funcionária..);

Após o envio de uma sefip sem movimento automaticamente as compentencias posteriores se tornam sem movimento;

Abraços

Att

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