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seguro desemprego

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:01

Prezados

Boa tarde. Por favor, possuo uma funcionaria que esta retornando de auxilio doença na proxima sexta, gostaria de saber se podemos fazer o exame admissional e demissional no mesmo dia, ja que ela ja declarou que nao pode mais continuar conosco. Fora isso, a questao de seguro desemprego, ela tem direito ao recebimento tendo trabalhado de outubro de 2010 a março de 2011 e desde entao estava em auxilio doença?

Desde ja agradeço.

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:13

Boa tarde Alessandra

Para fazer jus ao seguro desemprego ele deve ser dispensada sem justa causa e ter trabalhado mais de 6 meses.

Agora, nao entendi porque exame admissional e demissional?
Ele não fez exame admissional quando entrou?

OBS: Verifique se o Sindicato não estipula estabilidade no retorno do Auxilio Doença.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:14

De 6 a 11 meses de trabalho antes da demissão sem justa causa: direito a 3 parcelas do seguro desemprego, e ate onde entendo, ela não perde o direito de seguro desemprego por motivos de afastamento por auxilio-doença, pois, o seguro é um direito já adquirido.

Me corrijam se eu estiver errado por favor.

Charles Henrique
Analista Contábil
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:22

Ola Alessandra tudo bem contigo?
Bom os exames que ela fará serão de retorno ao trabalho e o demissional, veja se no acordo coletivo tem algum tipo de estabilidade para o funcionario,No nosso sindicato funciona assim, essa estabilidade devera ser de 30 dias e o funcionario (ao menos que ele peça demissão) tera que cumprir estes 30 dias e depois ser feita uma rescisão.
Se não quiser que ele cumpra este periodo de estabilidade tenho que pagar os 30 dias estabil dele, mais o aviso previo indenizado.


Sobre o seguro desemprego, ele tem sim direito ao seguro desemprego, existe até uma area onde você coloca quantos destes meses foram remunerados, porem essa é uma discussão para o MTE resolver e não nós.
Digo isso pois já tivemos casos de funcionarios que não conseguiram dar entrada no seguro depois do retorno ao afastamento, no em tanto que o mesmo esta movendo uma ação contra o orgão responsavel.

Mais como eu disse isso é assunto para o MTE, preencha o formulario de seguro desemprego e entregue para o funcionario, o restante é com ele!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:37

Olá Charles Henrique

A estabilidade é apenaas para acidente de trabalho.
Para auxilio doença geralmente os Sindicatos dão 30 dias e outros nem dão. Por isso é sempre bom consultar.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 20:32

Prezados

Boa noite. Primeiramente, gostaria de agradecer a todos pelas respostas, ja elucidaram a questao. Com relação aos exames citados, ela tera que fazer o exame admissional para voltar ao trabalho apos a licença com auxilio doença e depois o demissional por nao querer e poder ficar mais na empresa. Com relação ao sindicato nao ha qq previsao por isso a duvida. O Sindicato nada fala sobre isso.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 21:20

Alessandra Paola Maciel Ribas Vital Brasil Boa Noite;

Independente do sindicato solicitar ou não os exames, eles são de grande importancia juridica para a empresa configurar dois fatos:

- Que a funcionária esta apta e saudavel para voltar a exercer sua função laboral na empresa;

- Que a funcionária esta se desligando da empresa, saudavel, e apta a trabalhar em um novo emprego;

Em sindicatos ligados a industria / contrução civil ainda é solicitado o PPP "Perfil Profissiográfico Previdenciário", documento preenchido baseado no LTCAT "Laudo Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho", onde consta as informações de grau de risco, agentes nocivos, quimicos, biologicos, etc..

Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:43

Prezados

Bom dia.Agradeço, novamente, a todos e peço as devidas escusas se formatei algo de forma errada, mas, pela minha mensagem nao consegui verificar onde estava a caixa alta, mas, de qq forma o principal ja foi esclarecido. Com relação aos exames sim, na minha primeira mensagem coloquei que ela teria que fazer o exame admissional para retorno apos a licença e o demissional pois a intenção dela é sair da empresa. Posso ter me equivocado nas nomenclaturas, por isso sempre peço auxilio a este forum. Agradeço a todos!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:51

Alessandra Paola Maciel Ribas Vital Brasil Boa Tarde;

Sua postagem foi correta quanto a formatação; Ocorreu apenas um equivoco na sua colocação, nada que afeta-se as respostas apresentadas; Volte sempre que necessário.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha Boa Tarde;

Agradeço a colocação, porem percebi a correção em sua primeira mensagem, dispensando esta ultima formatada com o intuido de chamar a atenção;

Abraços

Att

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