Ola Alessandra tudo bem contigo?
Bom os exames que ela fará serão de retorno ao trabalho e o demissional, veja se no acordo coletivo tem algum tipo de estabilidade para o funcionario,No nosso sindicato funciona assim, essa estabilidade devera ser de 30 dias e o funcionario (ao menos que ele peça demissão) tera que cumprir estes 30 dias e depois ser feita uma rescisão.
Se não quiser que ele cumpra este periodo de estabilidade tenho que pagar os 30 dias estabil dele, mais o aviso previo indenizado.
Sobre o seguro desemprego, ele tem sim direito ao seguro desemprego, existe até uma area onde você coloca quantos destes meses foram remunerados, porem essa é uma discussão para o MTE resolver e não nós.
Digo isso pois já tivemos casos de funcionarios que não conseguiram dar entrada no seguro depois do retorno ao afastamento, no em tanto que o mesmo esta movendo uma ação contra o orgão responsavel.
Mais como eu disse isso é assunto para o MTE, preencha o formulario de seguro desemprego e entregue para o funcionario, o restante é com ele!