Rodrigo Azevedo de Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Saudações, prezados colegas.
Venho relatar-lhes um problema pelo qual passei recentemente, e que tenho certeza, atinge muitos outros contabilistas Brasil a fora. Por duas vezes em menos de 01 mês tive problemas em sindicatos aqui de Natal. Por pura falta de conhecimento do que diz a Lei, os sindicalistas simplesmente citam o Art. 477 da CLT e aplicam uma multa "pelo atraso na homologação" de rescisões trabalhistas, onde em nenhum lugar do referido Artigo é mencionada a homologação, e sim, o não pagamento ou pagamento apenas parcial das verbas rescisórias. É impressionante o despreparo dos representantes sindicais quanto ao assunto. Assim, no intuito de defender os interesses de todos os contabilistas, convoco os nobres colegas a solicitarem a intervenção do Conselho Regional de Contabilidade junto ao Ministério do Trabalho para que cada sindicato seja notificado que não é devida multa pelo atraso na homologação mesmo porque não existe prazo legal para a mesma.