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Cobrança indevida de multa com base no Art 477 CLT

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 13:50

Saudações, prezados colegas.

Venho relatar-lhes um problema pelo qual passei recentemente, e que tenho certeza, atinge muitos outros contabilistas Brasil a fora. Por duas vezes em menos de 01 mês tive problemas em sindicatos aqui de Natal. Por pura falta de conhecimento do que diz a Lei, os sindicalistas simplesmente citam o Art. 477 da CLT e aplicam uma multa "pelo atraso na homologação" de rescisões trabalhistas, onde em nenhum lugar do referido Artigo é mencionada a homologação, e sim, o não pagamento ou pagamento apenas parcial das verbas rescisórias. É impressionante o despreparo dos representantes sindicais quanto ao assunto. Assim, no intuito de defender os interesses de todos os contabilistas, convoco os nobres colegas a solicitarem a intervenção do Conselho Regional de Contabilidade junto ao Ministério do Trabalho para que cada sindicato seja notificado que não é devida multa pelo atraso na homologação mesmo porque não existe prazo legal para a mesma.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 14:01

É amigo, alguns sindicatos são bem vagabundos mesmo, existem até aqueles que cobram por homologação acredita!
Aqui eu tenho 7 sindicatos e tenho que ficar ligado em todos, porem em 2 deles sou cobrado por homologar o funcionario, coisa de 5RS.
Para eu não ter que pagar para eles eu faço as holomogações no MTE, faça isso, agende no ministerio do trabalho e explique a sua situação que lá eles homologam sem problema!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:04

Geralmente, em Convenção coeltiva de trabalho, os sindicatos definem o prazo para homologação.
Aqui, tenho sindicato que o prazo é o mesmo do pagamento da rescisão.
Aqueles que não definem esse prazo, se pode fazer a qualquer momento, mas recomendo perguntar no sindicato o prazo e evitar multas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:23

Boa tarde Eduardo tudo bem?

Estava dando uma olhada na noticia e realmente acho uma piada.
Em se tratando de aviso indenizado, com prazo de 10 dias para fazer o pagamento, muitas vezes ligamos no Sindicato para agendar a homologação e os próprios agendam a homologação para data posterior ao prazo. E neste caso como fica?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 15:30

Tinha que ser uma juiza substituta mesmo!
Sera que ela não sabe que a homologação é feita por agendamento?
E se o sindicato demorar para agendar quem vai pagar? Meu pai??
Acho que quem deveria fazer as leis são quem realmente intende delas e trabalha com isso e com todas as dificuldades.
Foi igual ao novo TRCT, quem fez isso deve ter sido um estagiario.
Saber para onde vai o dinheiro dos impostos ninguem vai atras né, saber o pq ainda temos que pagar 50% do FGTS ninguem quer saber né....
Bando de inuteis.

Desculpe gente mais isso é de F***

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:29

Concordo Vania e Olga, em partes com Fabio;

Realmente é descaso a situação do agendamento de homologação sindical;

Aqui na minha cidade ao menos não tenho problemas quanto a isso, mais em cidades vizinhas que precisamos homologar no MTE é complicado;

O correto seria notificar o sindicato ref. a hologação, para comprovar que a empresa gostaria de realizar a rescisão no prazo habil, e se a mesma não acontecer, não sera por má fé da empresa, e sim por falta de pessoal (quantidade) qualificado para homologar rescisoes no sindicato.

Ainda aproveito para entrar no caso de sindicatos que se negam a homologar rescisão de empresas com contribuições sindicais em atrazo;

Sendo que a função do sindicato é auxiliar no processo de extinção de contrato apenas, não podendo se negar a homologar a rescisão por falta de pagamento de contribuição sindical por parte da empresa ou funcionário, ou de erro de pagamento de verbas;

Sendo que tal fato deveria ser apenas resalvado no verso do TRT e o sindicato cumprir com o papel dele, fornecendo amparo juridico para solução do fato. E não se negar a homologar a rescisão.

Abraços

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:48

Pois é colegas, e nós ficamos a mercê da boa vontade deles e ainda temos que pgar muitas, é o fim da picada.

Abraços a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:21

Boa tarde, Fabio Roberto Ferreira de Noronha


Pelo menos neste tópico e até o presente momento há duas postagens suas e nelas há palavras insultuosas, chulas e de baixo calão.

Por gentileza, como o Fórum Contábeis é frequentado por profissionais gabaritados, e até mesmo autoridades, é recomendável V.Sa. ser moderado em suas palavras e mais profissional em suas conclusões.

Não tiro sua razão por se sentir prejudicado e até mesmo lesado pelas práticas dos sindicatos, todavia, para solucionar problemas precisamos demonstrar nível superior na expressão de nossas opiniões.

Trabalhando há mais de 20 anos como contador e 5 como professor aprendi que perdemos o domínio da situação, inclusive a razão, quando partimos para a ignorância.


Obrigado pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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