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Afastamento e o direito a ferias

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:10

boa tarde !

Tenho um funcionario que este afastado no periodo de 02/04/2009 até 20/01/2011 porém estou tentando cadastrar ferias para junho e nao estou conseguindo fala que o funcionario perdeu direito a ferias . alguem sabe me dizer o porque ?

Muito Obrigada

Atenciosamente
Natany Campos
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:16

A própria CLT prevê alguns casos em que o empregado perde o direito ao gozo de férias anuais remuneradas.

Trata-se dos casos elencados no artigo 133 da CLT.

É importante ressaltar que nestes casos, os empregados perdem direito a gozarem as suas férias somente em relação à aquele período aquisitivo.

Desta forma, inicia-se uma nova contagem assim que cessada a condição impeditiva.

Veja o artigo 133 da CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Creio eu que seu caso se encontra no inciso IV.

Charles Henrique
Analista Contábil

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