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Calculo Rescisão

Ana Lucia Ferreira

Ana Lucia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:44

Boa tarde.

Gente, vê se alguém pode me ajudar,

o funcionário entrou na empresa dia 21/11/2011
e foi demitido dia 31/05/2012 o Salário dele
era de R$ 1.450,00.

Como faço para calcular a rescisão dele??? Sem o sistema?

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 17:55

Ana vai depender de algumas informações, o aviso foi trabalhado ou indenizado, ele recebeu 13º salario no ano de 2011 ?

SALDO DE SALARIO..........31 DIAS .... 1.450,00
FERIAS PROPORCIONAIS......06/12....... 725,00
1/3 FERIAS PROPORCIONAIS..06/12....... 241,67
13º SALARIO...............05/12....... 604,17
AVISO PRÉVIO INDENIZADO............... 1.450,00

Valderi Boschetti

Valderi Boschetti

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:28

Bom dia,

Gostaria de entender como faz para calcular o valor de FGTS e a multa, numa rescisão sem carteira assinada.
Preciso, pois alguns colaboradores não puderam ser registrado e agora o empregador quer acertar o valor como se fosse uma demissão, para depois contratar com carteira assinada.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:35

Valderi Boschetti

O FGTS é 8% do salário mês a mês.
A Multa é 40% do saldo total do FGTS.

Exemplo:
Funcionário admitido em 01/01/2012 e demitido em 31/05/2012 com o salário de R$ 1000,00.

FGTS
R$ 1000,00 * 8% = R$ 80,00 * 5 meses = R$ 400,00

Multa

R$ 400,00 * 40% = R$ 160,00

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo R F Papa

Paulo R F Papa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:42

o calculo do Marcelo está um pouco confuso pq o colega esqueceu de colocar os adicionais proporcionais ao indenizado que seriam 1/12 de Ferias + 1/12 de 13° Sal., e não levou em consideração os descontos legais que teriamos que ver com voce se ele recebe o vale transporte, e também o INSS que obrigatório no caso de funcionários de carteira assinada.
Se ele for registrado o calculo ficaria o seguinte:
SALDO DE SALARIO..........31 DIAS .... 1.450,00
FERIAS PROPORCIONAIS......07/12....... 845,83
1/3 FERIAS PROPORCIONAIS..07/12....... 281,94
13º SALARIO...............06/12....... 725,00
AVISO PRÉVIO INDENIZADO............... 1.450,00
INSS Sobre Saldo de Salario........... 319,00
INSS SObre o 13° Salario ............. 58,00
Liquido a Receber..................... 4.375,77 (sem Descontar o Vale Transporte)

Paulo R F Papa

Paulo R F Papa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:23

Sim muda o calculo de forma significativa, deixa eu refaze-lo para você.
SALDO DE SALARIO..........31 DIAS .... 1.450,00
FERIAS PROPORCIONAIS......07/12....... 845,83
1/3 FERIAS PROPORCIONAIS..07/12....... 281,94
13º SALARIO...............06/12....... 725,00
AVISO PRÉVIO INDENIZADO............... 1.450,00
FGTS (8%)7 meses e 9 dias e 1/12 de 13°sal/2011 ..... 856,46
FGTS (8%) Sobre o 13º Salario ind. ... 116,00
FGTS Multa de 40% .................... 388,98

Total: ............................... 6.114,21

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:45

Bom dia!

No caso o empregado não tendo carteira assinada, na sua demissão deve ser calculado as retenções de INSS e IRRF?
O trabalhador esta recebendo um salário de R$ 1.500,00 reais, mas no inicio ganhava o valor de R$ 1.200,00 de 01/07/2010 a 31/07/2010, passando a esse valor de 1.500,00 posteriormente de 01/01/2011 a sua demissão que foi 30/09/2012. Devo calcular tudo sobre os dois valores proporcional ou tudo sobre o ultimo salário?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:05

Márcio Marques, bom dia.


Primeiramente é complicado um empresa querer descontar qualquer tipo de imposto sobre um funcionário sem registro.

O salario sempre será o da ultima competencia, e não a proporcionalidade recebida anteriormente.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:27

Bom dia, Andre!

Estou com essas duvidas, pois o empregado nunca recebeu férias, aviso nem 13º salário e agora que o chamaram para acerta as contas.
É um amigo que veio solicita essa informação, mas trabalha na área fiscal e tenho pouco conhecimento da área trabalhista.
Assim estou com duvida no calculo do 13º de 2010, férias são 2 vencidas assim tendo a multa de mais 1 e sobre o aviso que não indenizaram.
Se você pode-se me ajudar nos calculo para conferir se os meus estão corretos eu agradeço!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:52

Marcio, como o empregador está totalmente ilegal ao manter os empregados sem o registro, ele não pode reter o que nunca recolheu e nem irá recolher.

Na melhor das hipóteses ele deveria tmb entregar a parte do empregador quanto a contribuição previdenciária de seus emrpegados pois os lezou tirando deles o tempo de contribuição necessária para o gozo de benefícios assim como na contagem para a aposentadoria.

Como já disse o Andre acima, deverá usar a maior remuneração do período para indenizar todas as verbas como 13ºs e férias, e se estas nunca foram gozadas pelo empregado e já tenha ultrapassado o período concessivo, devem ser pagas em dobro.

Se ele pagar tudo agora direitinho e os funcionários ainda assim resolverem entrar na justiça, ao menos ele terá diminuido seu prejuizo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:50

Ana, o direito princípuo a ser atendido, neste caso, seria a devida formalização da contratação deste empregado.

Não existe outra forma de contratação de empregado efetivo que não seja seu registro, portanto, não será sua ausência que sustará os demais direitos trabalhistas a ele devido.

Tendo em vista que não foram respeitados o direito ao respaldo previdenciário devido ao empregado, assim como o recolhimento do FGTS, o que lhe permitirá recorrer a justiça para obter o reconhecimento do presente vínculo, convêm que este empregador que está em falta com a Lei pague todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, AVISO PRÉVIO) , inclusive a indenizando o FGTS e sua multa de 40%. Dessa forma, ao menos terá reduzida as despesas em caso de enfrentar uma ação trabalhista.

Valdf

Valdf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:32

Preciso de ajuda!

Tenho uma empregada doméstica e essa semana ela pediu demissão, mais só vai cumprir o aviso do dia 12/11 ao dia 23/11
Ela começou a trabalhar comigo dia 03/01/2011
Recebe um salário mínimo, tem férias vencidas e tem o 13º a receber

Como faço esses cálculos?

Desde já agradeço a quem pude me dar uma luz.

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:50

Ela vai receber os 23 dias trabalhados, as férias vencidas no valor do salário base, 13° proporcional a este ano, férias proporcionais, e por fim as deduções sobre 13° e salário do INSS e também já que ela não vai trabalhar o aviso total, irá indenizar os dias que não trabalhou para o empregador.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Valdf

Valdf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 22:26

Obrigada José Edipoan Ribeiro, pois minha maior dúvida era a questão dos dias do aviso que ela não vai trabalhar.

Boa noite

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