x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 43.722

Carimbo de Assinatura errado na CTPS?

BRUNO GOMES LEAL

Bruno Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:37

Assinei a carteira de um funcionario, porém na primeira pagina onde se encontra o Cnpj e o Salario esses tipos de dados e no final o carimbo de assinatura coloquei o carimbo de uma outra empresa sem perceber o que eu faço agora, me ajude por favor.

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 10:56

Você deve cancelar essa parte da CTPS aqui no esc a gente tem um carimbo de cancelado pra quando acontece essas coisas mas caso vc não tenha faz uma linha em cima de onde esta errado e escreve vc mesmo CANCELADO.
Espero ter ajudado
abraços.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:10

Opinião pessoal, acho muito feio aquele CANCELADO enorme na carteira de trabalho, é um documento que a pessoa vai carregar pro resto da vida.
Eu, na parte para anotações gerais, colocaria uma retificação: "na página x, no carimbo de assinatura, onde lê-se - texto errado - leia-se - texto certo -." Carimba certo e assina de novo.

SANDY NUNES

Sandy Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:25

Juliano Rodrigo Vieira
Eu só tentei ajudar pq ninguém tinha respondido ele e pela pergunta ele precisava de uma ajuda urgente é assim que a gente faz aqui no esc e foi assim que eu aprendi e é por isso que repassei.Ok
Vânia Zaniratto
pelo que entendi dele não vai cancelar o registro o registro vai ser feito só que ele errou o carimbo da empresa essas Jurisprudências que você passou é quando é cancelado o registro por outro motivo (ex o funcionário não fez o exame admissional).Como ele vai repassar o registro em outra pagina não deve ter problema nenhum de cancelar.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:41

Bom dia Sandy

Nas verdade as jurispruências tem como abordagem principal a utilização do carimbo cancelado, independente se for para cancelar um registro ou até mesmo porque houve apenas uma rasura.

Conforme orienta o próprio MTE:

Na Carteira de Trabalho não pode haver rasuras. Caso ocorra erro no momento do preenchimento, o empregador deverá utilizar o campo de Anotações Gerais e fazer as devidas correções.
O empregador não pode fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na Carteira de Trabalho.


Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:46

Pessoal,

Isso já me aconteceu e eu sanei o problema colando por cima uma papel feito no computador com os dados da empresa.
Método bastante aceitável e muito utilizado, principalmente por empresas que ainda não possuem carimbos confeccionados!

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:48

Isso Sandy, precisamos sempre ficar atentos, ainda mais quando trabalhamos para os outros. Lá na frente seremos cobrados rs

Bom dia!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:55

A Cassia deu uma boa dica, na minha concepção totalmente valida.

Não é bom utilizar o carimbo de cancelado, mas no caso não há dano ao trabalhador, foi mero erro. Não situação desabonadora para ensejar dano moral. Foi apenas um erro. Não é uma situação desabonadora. Claro, que não é bom fazer isso. Deve-se tomar cuidado. Mas não vejo motivo nesse caso para dano moral.

As jurisprudências trazem de fundo, outros motivos.

BRUNO GOMES LEAL

Bruno Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 16:13

Obrigado pelas respostas gente, consegui dar um fim neste caso, rsrs, como disse coloquei o carimbo de assinatura errado e isso decorreu para um grande problemas, mas achei a opnião de não colocar o carimbo de cancelado bastante aceitável, muito obrigado a todos, essa foi a primeira vez que tive esse problema, vou tomar cuidado para não errar mais...

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:25

Bruno, precidamos estamos por ai às ordens.

Sandy,

Em nenhum momento eu disse que sua atitude estava errada, deixei bem claro na mensagem que era uma opinião pessoal. Como não há norma positiva que regule o tema (apesar de haver jurisprudência como brilhantemente citou a Vânia) não há certo ou errado.

Eu acho feio aquele carimbaço na carteira (e o povo ainda usa tinta vermelha pra ajudar...)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.